BARRA MANSA
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo e as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. A entrega dos documentos começa às 8 horas do próximo dia 17 e vá até 30 de maio. São esperadas mais de 46 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano. Algumas regras foram alteradas. A primeira delas é o valor. Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis – como salário e aposentadoria – a partir de R$ 33.888, ou seja, quem recebeu por mês até 2.379,98.
Há, no entanto, outras normas que obrigam a entregar a declaração do IR, como operações na Bolsa de Valores, venda de imóvel sujeito ao pagamento do imposto e ter se mudado para o Brasil e permanecer aqui em 31 de dezembro de 2024. Uma outra mudança foi a alteração do limite de receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural para R$ 169.440.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. São rendimentos tributáveis valores de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a contadora, Priscila Thomé, é essencial que a pessoa declare, já que é necessário explicar de onde vem o dinheiro. “Existe uma lista de pessoas que são obrigadas a declarar. Caso não declare, o cidadão fica com o CPF irregular, e não consegue fazer nada dentro do Brasil”, explica a contadora, acrescentando que a movimentação bancária tem que ser compatível com o que ganha.
Ela ainda destaca que se o contribuinte cair na ‘malha fina’, que acontece quando é encontrada alguma diferença entre as informações declaradas, o cidadão deve fazer a declaração com atraso. “Esse processo gera multa, de acordo com o valor da renda não declarada, mas ainda é melhor do que não poder utilizar o CPF. Hoje em dia, as pessoas ainda acham que podem não declarar, mas esquecem de que com a informatização das coisas, a Receita já sabe de boa parte dos rendimentos, tanto é que já existe no portal gov.br uma declaração já pré-preenchida com informações de banco, imóveis e médicos”, analisou.
Quem deve declarar:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis – como salário e aposentadoria – acima de R$ 33.888;
– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– Contribuinte que teve ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação, como a alienação de um veículo com lucro superior ao valor de compra;
– Contribuinte com isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que reinvista em outro imóvel residencial em até 180 dias;
– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, somadas, superaram R$ 40 mil – inclusive em operações isentas, e os lucros obtidos acima de R$ 20 mil;
– Cidadão que, em 31 de dezembro, possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800 mil;
– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440;
– Quem passou a residir no Brasil em 2023 e permaneceu no país em 31 de dezembro;
– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos no exterior, entre outras condições previstas em lei.
Além disso, a restituição será realizada em lotes, conforme o cronograma divulgado:
– 1º lote: 30 de maio
– 2º lote: 20 de junho
– 3º lote: 31 de julho
– 4º lote: 29 de agosto
– 5º lote: 30 de setembro