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Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda para 31 de maio em virtude da pandemia do coronavírus

Por Idel Pinheiro
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BRASÍLIA

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 12, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deve fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf), gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os Darfs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.


CANAL DE INFORMAÇÕES

Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-preenchida está disponível de forma on-line para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (Dirf), médicos e planos de saúde (Dmed) e atividades imobiliárias (Dimob), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

O passo-a-passo para fazer a Declaração Pré-preenchida começa pelo acesso ao e-CAC, com a conta gov.br:

  1. Acesse o e-CAC com uma conta gov.br(clique para saber como);
  2. Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online;
  3. Clique no símbolo “+” no cartão de 2021e em seguida em Iniciar com a Declaração Pré-preenchida.

Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Mais informações no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

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