SUL FLUMINENSE
Começa na próxima segunda-feira, dia 2 de março, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2020, que tem como ano-calendário de 2019. Segundo a Receita Federal o prazo de envio começa às 8 horas e termina no dia 30 de abril. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. O contribuinte que apresentar a declaração após esta data incorre em multa por atraso.
Como regra nesse ano, a Receita exigirá o número do recibo da DIRPF anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, tiveram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil. Outra mudança em relação ao ano passado é o total de lotes de restituição, que cai de sete para cinco lotes ao decorrer no ano. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF, que deve ser feita pelo computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. O Programa Gerador da Declaração da DIRF 2020 (PGD) esta disponível para download no site https://bit.ly/32LpQxX.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.
Outra opção é a utilização do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
QUEM DEVE DECLARAR
É obrigado a entregar a DIRPF 2020? Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores; quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias; aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil; pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.
Segundo o contador Paulo Marques, o contribuinte que precisa declarar o Imposto de Renda deve reunir todos os documentos que comprovam suas receitas e despesas. “Nesse caso entram os informe de rendimentos das fontes pagadoras, contratos de compra e venda, de investimentos com corretora de valores e despesas médicas são documentos obrigatórios para quase todos os cidadãos.Todo rendimento e despesa precisam ser comprovados. Uma vez reunido, basta iniciar o preenchimento da DIRPF pelo programa da Receita Federal”, orienta.
Marques sugere a ajuda de profissionais de contabilidade para a ação, apesar de ser gratuito e opcional o preenchimento direto da declaração pelo contribuinte. “É gratuito e todo e qualquer contribuinte pode fazer sozinho, mas tendo um profissional experiente auxiliando evita o possível lançamento de dados errados, que possam gerar inconsistências e a declaração ser retida na malha fina, até uma retificação”, comenta.
Ao final do ajuste de contas o governo pode definir que o contribuinte pagou a mais do que deveria, gerando assim a restituição do valor corrigido pela taxa de juros básica Selic.
Abaixo, a Receita Federal orienta os contribuintes de forma objetiva, através do infográfico: