BARRA MANSA
Tramita na Câmara de Barra Mansa um projeto de lei de autoria do vereador Gustavo Gomes visando estipular um valor de R$ 800 para o Aluguel Social. Desde 2009 o valor pago a famílias que precisam é de R$ 300. A medida auxilia famílias que precisam deixar suas residências devido à risco em sua estrutura e à segurança dos moradores. Cada cidade trabalha de uma forma específica nessa política pública.
O vereador apontou que esse reajuste no valor é necessário para poder dar dignidade às famílias. “Com todos os reajustes que tivemos ao longo dos anos, o valor atual de R$ 300 não dá condições para nenhuma família alugar imóvel. E Barra Mansa foi muito afetada com as últimas chuvas, cerca de 200 famílias estão no Aluguel Social e precisam continuar a vida após perderem os locais onde moram. Precisamos dar dignidade para conseguirem novo aluguel”, disse Gustavo Gomes.
O projeto de lei estipula ainda que o valor deverá ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que o substitua. O benefício é destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial.
A concessão do Aluguel Social deve atender requisitos e condições exigidas, também estipuladas no projeto de lei. Um cadastro é um dos primeiros passos a ser feito no ato da interdição de qualquer imóvel ou área. É preciso ainda que as famílias cumpram regras, como ter a inscrição no Cadastro Único da cidade, apresentar documentos pessoais de todos os membros, comprovar abertura de conta bancária em nome do beneficiário do imóvel, apresentar o recibo de pagamento do aluguel do mês anterior.
Haverá preferência no Aluguel Social para quem tiver alta vulnerabilidade social, maior risco de habitabilidade, presença de crianças de 0 a 12 anos, famílias com crianças em situação de acolhimento institucional por falta de moradia digna, pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos ou doentes, famílias chefiadas preferencialmente por mulheres, famílias com maior número de dependentes, famílias cuja renda mensal per capita seja inferir a um quarto do salário mínimo nacional. Tudo isso mediante laudo da Defesa Civil de que o imóvel não tenha condições de ser habitado. Há regra ainda estipulada caso famílias desrespeitem os pontos estabelecidos, com a perda do benefício.
“O benefício do Aluguel Social visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, mediante a concessão de benefício para custear, integral ou parcialmente, a locação de imóvel residencial pelo prazo de até um ano, permitida a prorrogação por iguais períodos, mediante justificativa relevante”, diz o artigo terceiro do projeto de lei.