SUL FLUMINENSE
O salário mínimo foi reajustado a partir de 1º de janeiro e com o aumento de 4,1%, alterando o valor de R$ 998 para R$ 1.039, sobe também o valor das parcelas do seguro-desemprego, o abono do PIS/Pasep e o BPC – Benefício de Prestação Continuada. Estes benefícios são calculados tendo o salário mínimo como correção.
O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do salário mínimo. E com o reajuste do mínimo, o valor do abono salarial do PIS/Pasep também será corrigido, beneficiando inclusive quem tem saldo a sacar neste ano. Têm direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2018 – total de R$ 1.996 reais.
BPC
As pessoas com direito ao Benefício de Prestação Continuada, têm como base o salário mínimo e as parcelas serão reajustadas. Tem direito ao BPC quem tem mais de 65 anos ou alguma deficiência que impeça o cidadão exercer sua atividade de trabalho, e ainda uma renda mensal de até 25%. Com o novo valor, a renda mínima por pessoa será de R$ 259,75 na família para o cálculo do BPC.
Os aposentados do INSS também terão direito ao reajuste do salário. Ao menos 70% dos vencimentos pagos pelo instituto sofrerão o reajuste de 4,1%, os valores de aposentadoria acima disso são corrigidos pelo INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
INDENIZAÇÕES
A correção também influenciará nas indenizações pagas para quem tem processo em Juizados Especiais Cíveis, cujo teto é de até 40 salários mínimos para ganho de causa. Já nos Juizados e Federais julga causas contra a União, como no caso das ações de segurados contra o INSS. O limite de teto para indenizações é de 60 salários mínimos, que com a partir do reajuste pode chegar a R$ 62,3 mil.