Quatis edita decreto atualizando medidas contra a pandemia

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QUATIS

A Prefeitura de Quatis editou na segunda-feira, dia 5, o Decreto Municipal nº 2.992 atualizando as medidas restritivas no combate à Covid-19. Segundo a administração municipal, as novas diretrizes consideram a 24ª edição do Mapa do Risco da Covid-19 que mostra a situação da pandemia em risco muito alto (bandeira roxa) na Região do Médio Paraíba. E o Decreto Estadual nº 47.556 de 3 de abril, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus em decorrência da situação de emergência da saúde.

Portanto, o novo decreto define a situação de emergência no âmbito do município de Quatis, especialmente na saúde pública, por prazo indeterminado, até que novo decreto venha formalizar o término dessa situação atípica.

Como principais medidas constam o limite de horário de funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e congêneres até às 22 horas. Estes estabelecimentos devem receber até 40% dos clientes em sua capacidade máxima. “Fica permitido o funcionamento dos restaurantes, bares, lojas de conveniência e congêneres até às 22 horas, limitando o atendimento para 40% da sua capacidade. Supermercados, mercados, mercearias, padarias, e demais com o atendimento limitado para 50% da capacidade”, informa o novo decreto municipal.

Segundo a prefeitura, a Feira da Roça terá seu funcionamento permitido, considerando o seu caráter de feira livre e comercialização de produtos de gênero alimentício, sendo vedada a pista de dança, observando ainda o distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores, inclusive nos balcões.

A prefeitura destaca também que a partir do novo decreto a administração municipal poderá adotar de forma imediata, caso necessário e com as devidas cautelas, as ações e decisões tomadas pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em relação às questões orçamentárias e financeiras visando agilizar os procedimentos afins, submetendo-se, se necessário, ao referendo da Câmara de Vereadores.

O governo municipal deve ainda desenvolver ações integradas para promover a proteção de grupos vulneráveis como pessoas com 60 anos ou mais; doentes crônicos, imunodeprimidos e as gestantes e puérperas. “O distanciamento dos grupos vulneráveis deverá ser prioridade em todo o território municipal, restringindo o deslocamento de atividades estritamente necessárias, evitando o transporte coletivo, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração de pessoas” afirma a prefeitura através do novo decreto, estipulando ainda que caberá ao poder Executivo a articulação com todos os setores responsáveis para que sejam estabelecidas condições mínimas de acesso e subsistência para que o grupo de pessoas vulneráveis na pandemia possam permanecer em distanciamento social.

O novo decreto mantém a exigência de medidas protetivas contra o coronavírus como o uso de máscara de proteção facial, distanciamento interno nas unidades de saúde em atendimento; uso obrigatório do álcool 70% na entrada de estabelecimentos assim como a medição da temperatura corporal em espaço de circulação mínima de 100 metros quadrados e/ou com capacidade de atendimento mínimo de 10 pessoas.

SERVIDORES

A Prefeitura de Quatis determinou através do novo decreto que todos os servidores, de carreira e comissionados, que compõem o grupo vulnerável devem adotar o sistema de trabalho remoto. A coordenação e supervisão será por conta de cada secretário municipal em sua pasta, analisando todas as funções existentes e viabilidades de trabalho remoto total ou parcial, incluindo ainda quem também não é do grupo vulnerável.

O decreto permite ainda as atividades de academias de ginástica, estúdios e afins no período de 5 às 23 horas nos dias úteis visando reduzir a aglomeração de pessoas. Está liberada também as manifestações religiosas em igrejas e templos com capacidade reduzida de pessoas e período máximo de 1 hora com tolerância de 30 minutos por culto, obedecendo medidas de distanciamento de 1,5 metros entre assentos de cada frequentador, além de oferecer álcool gel, proibir bebedouro e folhetos de uso comum, entre outras ações.

O decreto consta no link quatis.aexecutivo.com.br/decretos.php?id=758.

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