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Quatis determina uso de máscaras por profissionais de transporte público e de cargas

Por Cyntia Freitas
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QUATIS

Passou a ser obrigatório, desde o último dia 30, o uso de máscara de proteção facial para profissionais que exercem dentro do município a atividade de motoristas e cobradores de transporte público, motoristas de táxis e de transporte por aplicativo.

O decreto é mais uma medida tomada pelo prefeito Bruno de Souza (MDB) de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Os passageiros que utilizarem algum desses meios de locomoção também deverão fazer uso da máscara. O decreto também obriga os motoristas e ajudantes de veículos de entrega e de cargas, além dos prestadores de serviços a também fazerem uso da proteção facial durante atividade dentro do município. “No transporte coletivo há uma grande preocupação porque prestam serviços rodando diariamente com uma grande rotatividade de pessoas daqui da cidade que trabalham em outros municípios e vice-versa. O risco é tanto para quem conduz essas pessoas como para quem é transportado. O mesmo acontece com taxistas e motoristas de aplicativos”, avalia o prefeito.


O documento também determina que estabelecimentos comerciais em geral, agências bancárias e afins, que hoje estão regularmente autorizados a funcionar no atendimento público, deverão somente permitir a entrada de pessoas que estejam utilizando máscara de proteção. Esses estabelecimentos poderão fornecer gratuitamente a peça aos clientes que deverá estar higienizada.

Já para pessoas que estiverem circulando em locais públicos com possibilidade de aglomeração como filas de bancos ou casas lotéricas, o decreto não determina a obrigação, mas faz a recomendação do uso da máscara.

A Secretaria Municipal de Ordem Urbana, com orientação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, estará encarregada de fiscalizar e advertir os estabelecimentos e profissionais de transporte que descumprirem o decreto.

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