ESTADO
Cidadãos de municípios que declararem calamidade pública em decorrência de desastres ambientais poderão prorrogar o pagamento de impostos estaduais. É o que determina a Lei 9.563/22, de autoria original do presidente da Alerj, deputados André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (17/02).
A norma foi aprovada na Alerj em caráter emergencial na tarde de ontem. O objetivo é auxiliar, sobretudo, os cidadãos de Petrópolis, que sofrem com a tragédia de inundações causadas pelas chuvas de terça-feira (15/02), que até o momento já deixaram mais de 100 mortos.
Segundo a medida, o pagamento dos impostos será prorrogado para o segundo semestre do ano em exercício. O texto vale para o IPVA e para o ICMS
No caso do IPVA, a Lei também prevê que o pagamento do imposto possa ser parcelado em mais vezes além das três parcelas já previstas pela legislação. Esse parcelamento estendido não poderá acarretar em multas ou juros. No caso dos veículos que deram perda total por conta das chuvas, valerá a mesma regra para o caso de sinistro, roubo ou furto: o pagamento será proporcional ao período do carro em funcionamento, ou seja, até a data da tragédia.
Quanto ao ICMS, o texto também autoriza que o pagamento de dívidas tributárias contraídas pelos comerciantes de cidades afetadas por tragédias naturais possa ser realizado de forma parcelada, sem o pagamento de juros ou multa. A lei tem a coautoria para todos os parlamentares da Casa.