SUL FLUMINENSE
O governo federal prorrogou por mais três meses o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a linha de crédito para as micro e pequenas empresas. Desta vez, mais de R$ 12 bilhões serão disponibilizados para a manutenção dos pequenos negócios. O novo prazo para a formalização de novas linhas de crédito é importante para recuperar o capital de giro das MPEs.
Novo levantamento realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), com foco no estado do Rio de Janeiro, aponta que, 64% dos empreendedores fluminenses pediram crédito às instituições financeiras e tiveram o pedido recusado, 22% aguardam resposta e apenas 14% tiveram o seu pedido atendido. A pesquisa ouviu 550 empresários, entre os dias 27 e 30 de julho.
As principais razões de crédito negado, quando informada pelos bancos, são o CPF negativado ou que a empresa encontra-se negativada no CADIN/Serasa. Existe uma parcela do empresariado que prefere ficar longe das instituições financeiras. A falta de capacidade de arcar com dívidas acima de sua capacidade operacional ou a avaliação de que a empresa não precisa foram apontados como razões para esse distanciamento / não darem entrada no pedido.
Para a coordenadora de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Rio, Taniara Castro, o alto índice de reprovação é causado pelo excesso de garantias exigidas pelas instituições financeiras. “Em momentos de crise é preciso estimular o desenvolvimento econômico. Nossas pesquisas apontam as dificuldades que os pequenos negócios enfrentam para obtenção de empréstimos. A iniciativa de estender o Pronampe é a mais acertada. Os empresários precisam de uma linha de crédito simplificada. Da última vez, os recursos iniciais foram esgotados em 15 dias. A tendência é que mais empreendedores consigam essa receita para manter o negócio funcionando”, explica a coordenadora.
Atualmente, o Rio de Janeiro conta com cerca de 1,6 milhão de pequenos negócios (MEI, micro e pequena empresa), responsáveis por 51% dos empregos formais do estado. Amanda Aparecida, 37, trabalha como manicure e cabeleireira. A microempreendedora de Resende enfrenta dificuldades durante a pandemia como a queda de clientes com a restrição nos horários de atendimento. “A pandemia fez cair significativamente minha renda, o salão ficou fechado várias semanas e tive que tentar adaptar o atendimento em domicílio, mas enfrentando a desconfiança de algumas clientes com medo do coronavírus. Para equilibrar as contas, principalmente o aluguel e a energia elétrica do salão, recorri ao crédito. De imediato não consegui, havia restrição em meu CPF e eu nem sabia. Corrigi e em junho peguei o suficiente para quitar despesas e comprar material de trabalho. Com a flexibilização as clientes estão voltando e a margem de lucro, ainda abaixo do padrão, voltando próximo do que acho ideal”, comenta.
CONSULTA DE CPF E CNPJ
Se a restrição é uma das principais causas de recusa nos pedidos de empréstimos, como empresas e até mesmo o cidadão comum devem proceder para evitar isso? Segundo a economista Eliane Barbosa, orientadora financeira, a dica é manter as contas em dia e no caso de dúvidas promover consulta regular aos órgãos de crédito com CPF ou CNPJ. “Geralmente o empresário ou o consumidor comum sabe o que comprou e quanto deve. Mas, podem ocorrer equívocos ou até mesmo fraudes. Para saber a situação seja pessoal ou da empresa, sugiro a consulta em uma central de atendimento dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC Brasil ou Serasa. Basta informar dados de um documento original e o CPF. Alguns órgãos permitem, inclusive, a consulta gratuita através da internet”, orienta.
A partir da identificação da dívida a recomendação é negociar buscando atingir um valor à vista que encaixe no orçamento da empresa. “Pagando à vista a tendência é obter desconto, mas se não for possível, negocie o parcelamento observando não ter incidência de juros abusivos e que as parcelas possam ser pagas sem atraso não gerando quebra de contrato”, adverte Barbosa.
COMO REQUISITAR O PRONAMPE
O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Segundo o governo federal, as operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos como adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas e/ou para despesas operacionais como pagar o salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras.
O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do Pronampe é de 36 meses. As instituições financeiras que fizeram adesão, como Caixa, Banco do Brasil, cooperativas de créditos e bancos cooperados, podem requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO), regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
O público-alvo do Pronampe são os microempreendedores individuais com renda bruta anual de até R$ 81 mil, microempresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
PROFISSIONAIS LIBERAIS SÃO INCLUSOS
E nessa sexta-feira, dia 21, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como advogados, corretores e arquitetos. A Lei nº 14.045/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus.
Criada no âmbito do Pronampe, terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico ou superior, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
*Postagem editada às 14h58min