Promulgada Lei que autoriza a Prefeitura de Volta Redonda a prestar serviços nos condomínios do Minha Casa, Minha Vida

Por Tânia Cruz

 

Foi promulgada, recentemente em Volta Redonda, a Lei nº 5.407, que traz inúmeros benefícios para os moradores dos residenciais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, enquadrados nas faixas 1 e 2. De autoria do vereador Vair Duré (PP) e coautoria de Rodrigo Furtado (PTC), a proposição autoriza a prefeitura a prestar serviços nos residenciais como capina, limpeza, tratamento de água e esgoto, entre outros, já que, antes, os prédios populares seguiam regulamentos específicos.

O coautor do PL destacou que, chegou a receber diversas reclamações, por parte dos moradores, acerca do impedimento da prefeitura em oferecer os serviços. Acrescentou ainda que, chegou a visitar alguns condomínios para entender o problema e planejar algo que minimizasse os incômodos. Por isso, teve a ideia de transformar as queixas em uma lei, que ainda beneficiará muito a população. “Vamos acompanhar o cumprimento e solicitar o apoio do Poder Público, para que os serviços sejam oferecidos para todos residenciais, sempre que necessário e solicitado”, destacou Furtado.

O vereador lembrou ainda que, no durante o ano passado, muitas famílias sofreram bastante com esta realidade. Disse que, não era responsabilidade da prefeitura, mas sim da Lei que rege os condomínios e que era seguida. Só que, a partir de agora, o Poder Público fica autorizado a realizar atividades essenciais e de urgência para os moradores, levando as ações públicas para os residenciais e oferecendo um espaço digno de moradia à população.

Furtado explicou também que, os residenciais seguem às leis e regulamentos próprios dos condomínios. Ressaltou que, em razão deste regimento a prefeitura e as autarquias, como a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda (Saae-VR), eram impedidas de prestar serviço no interior desses condomínios.

 

 

 

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