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Será analisado em primeira discussão durante sessão desta quinta-feira, 24, um projeto de lei de autoria do deputado estadual Cláudio Caiado (PSD) que estabelece multa às pessoas que desrespeitarem crianças e adolescentes na internet, como propagação de informações falsas e disseminação de discursos de ódio.
Segundo a proposta, a multa inicial será de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.750, que poderá ser dobrada em caso de reincidência, chegando ao valor de dois mil UFIR-RJ, que atualmente equivale a R$ 9,5 mil. O projeto diz que quando for comprovado que os autores são menores de idade, seus pais e responsáveis arcarão com o pagamento da multa.
O projeto também determina que as empresas administradoras das redes sociais deverão bloquear as contas utilizadas para a prática de ofensas. Após receberem a notificação da Polícia Civil ou do Ministério Público Estadual, as redes sociais ainda terão que excluir imediatamente comentários que causem prejuízo à imagem ou à saúde mental da criança e do adolescente.
Caso descumpram essas normas, as empresas terão que pagar multas entre 20 mil e 60 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 95 mil e R$ 285 mil. As quantias referentes às multas pagas pelos infratores serão revertidas em benefício do Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA-RJ).
“Apesar dos ganhos em comunicação com a internet, a sociedade recebeu o ônus da parte nociva desse dinamismo, que foi o surgimento de um cenário propício ao cometimento reiterado do racismo, da xenofobia, da homofobia, da misoginia e demais facetas do preconceito que produzem efeitos deletérios no meio social, por vezes irreversíveis, atingindo de modo contundente e devastador as vítimas desses atos abomináveis”, justificou Caiado.
Para as penalidades serem impostas, a vítima ou os familiares deverão registrar a ocorrência em qualquer delegacia do Estado, ou até mesmo pelo site da Polícia Civil. A investigação criminal deverá ser conduzida, preferencialmente, pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) com auxílio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) ou órgão equivalente que venha substituí-las.
A norma ainda obriga que os responsáveis por lan houses ou estabelecimentos assemelhados coíbam a prática nociva dos haters em suas dependências, denunciando os envolvidos formalmente ao Conselho Tutelar da localidade e ao Ministério Público Estadual, além de comunicar às Polícias Civil e Militar.
OUTRO PROJETO
Também de autoria de Cláudio Caiado, outro projeto de lei será votado também nesta quinta-feira em primeira discussão. É o que autoriza a criação do Fundo Estadual da Baía de Sepetiba (FEBS). O objetivo do fundo é garantir recursos permanentes para ações de preservação ambiental, saneamento, turismo, esporte, pesca e educação na região. O FEBS será gerido por um conselho não remunerado e regulamentado por decreto. A Baía de Sepetiba é considerada um ecossistema marinho de grande importância, mas sofre com poluição e pesca predatória. O fundo será financiado por verbas públicas, doações, multas e acordos com instituições. Também poderá receber recursos de outros fundos estaduais. O projeto pode sair de pauta se receber emendas.