Projeto de lei que regulamenta emendas parlamentares impositivas ao orçamento do Estado será analisado amanhã

Por Carol Macedo
a voz da cidade

ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (04/06), o Projeto de Lei Complementar 27/24, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), que regulamenta a execução das emendas parlamentares impositivas na Lei Orçamentária Anual. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O texto prevê que Projeto de Lei Orçamentária Anual, enviado pelo Governo do Estado, conterá dotação específica para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais impositivas. Essas emendas correspondem a 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dívida igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde. Será obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas

“A norma permitirá que a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas seja concretamente viabilizada pelo Poder Executivo, inicialmente por meio de Decreto e, posteriormente fundamentada neste projeto e na Lei de Diretrizes Orçamentárias que, anualmente, conduzirá os aspectos práticos da execução”, disse Bacellar.

Além disso, o valor mínimo por emenda individual impositiva, o cronograma com as etapas do procedimento e demais detalhamentos relativos aos processos de execução orçamentária e financeira serão definidos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Os recursos oriundos de emendas individuais impositivas serão disponibilizados para os órgãos beneficiados nos prazos previstos na LDO, logo após a constatação da exequibilidade da emenda sem impedimentos técnicos.

“A presença efetiva do Parlamento Fluminense na elaboração da Lei Orçamentária Anual, seja por meio de emendas impositivas ou de outro instrumento constitucional, é a essência da participação popular nos programas, projetos e nas políticas públicas que tem por finalidade alcançar o cidadão em suas carências cotidianas”, complementou o autor da proposta.

Excepcionalmente para o exercício de 2024, o cronograma com as etapas de análise e demais prazos previstos para definição na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) serão feitos através de decreto do Poder Executivo.

Modalidades de emendas impositivas

A regulamentação prevê cinco tipos de emendas impositivas: as de execução direta, feitas diretamente aos órgãos estaduais; as de transferência especial, destinadas diretamente aos Municípios, sendo proibido o uso para pagamento de pessoal, encargos sociais ou encargos referentes ao serviço da dívida; as de transferência com finalidade definida, destinadas aos órgãos da administração federal, inclusive consórcios públicos, sediados no Rio e aos órgãos das administrações municipais das prefeituras fluminenses; as de transferência fundo a fundo, destinadas a fazer a articulação direta entre um Fundo Estadual com um Fundo Municipal; e as transferências para Organizações da Sociedade Civil, destinadas a organizações da sociedade civil detentoras de título de utilidade pública e devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (Converj).

Análise técnica das emendas

O texto prevê que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) coordenará a análise técnica das programações orçamentárias decorrentes das emendas, podendo analisar impedimentos como descumprimento dos prazos estabelecidos na LDO, a insuficiência do valor destinado para a execução do projeto, o não cumprimento da documentação prevista, dentre outros.

Esses impedimentos serão informados à presidência da Alerj para que os autores das emendas façam os ajustes necessários, respeitando os prazos da LDO. Caso os impedimentos não sejam superados, o Órgão Central de Orçamento fica autorizado a remanejar o valor da emenda individual impositiva para programa de trabalho do órgão, unidade orçamentária ou entidade da Administração Pública Estadual com atribuição para execução de programação e objeto oriundos da emenda.

Caso não seja possível, o remanejamento será de acordo com as prioridades do Governo – sempre respeitando o mínimo previsto para as áreas de Saúde e Educação.

Transparência e controle

A medida prevê que a Alerj deverá elaborar quadros demonstrativos consolidados sobre as emendas parlamentares para serem incorporados à Lei Orçamentária Anual. Lá, deverão constar o nome do parlamentar, o número da emenda e a destinação dos recursos. Os quadros demonstrativos atualizados serão republicados em meio digital, decorrido o prazo de ajuste previsto na LDO.

O acompanhamento das emendas será feito através do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (Siafe RJ). Por sua vez, os municípios deverão fornecer as informações necessárias para a verificação da aplicação dos recursos.

As transferências oriundas de emendas individuais impositivas comporão o relatório de prestação de contas do governo. Caberá aos Municípios beneficiários prestar contas dos recursos recebidos na forma de transferência especial aos respectivos Tribunais de Contas, de acordo com a legislação em vigor.

Caberá à SEPLAG dar publicidade à execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas quadrimestralmente, conforme prazo definido na LDO.

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