Projeto de lei propõe restrições ao cultivo de plantas espinhosas e venenosas em Barra Mansa

Por Carol Macedo
07 08 2025 vereador marcell castro 1 foto iam martins

BARRA MANSA

A Câmara de Barra Mansa recebeu o Projeto de Lei Ordinária 141/2025, de autoria do vereador Marcell Castro, que dispõe sobre a proibição da manutenção, plantio e cultivo de plantas espinhosas e venenosas em determinados locais da cidade.

De acordo com a proposta, ficará proibido o uso dessas espécies em próprios públicos, logradouros e passeios públicos, além de propriedades particulares onde as plantas ultrapassem cercas, muros baixos e portões, podendo oferecer risco a pessoas e animais. O texto também se estende a áreas destinadas a eventos, festas, propriedades comerciais e industriais.

A matéria prevê algumas exceções. O cultivo de roseiras será permitido em espaços públicos, desde que estejam em locais elevados ou isolados. Plantas espinhosas também poderão ser utilizadas em muros altos, com a finalidade de proteção contra invasões, desde que não fiquem ao alcance de pessoas ou animais. Em áreas rurais, será permitido o uso em cercas, desde que não estejam localizadas às margens de estradas.

O projeto ainda estabelece que o Poder Executivo deverá notificar os responsáveis e, quando possível, realizar a poda ou corte das plantas que estiverem em desacordo com a lei. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal).

Na justificativa, o autor do projeto destacou que a medida tem como objetivo garantir a segurança da população. “O cultivo de cactos, roseiras, agulhas de pinheiro e similares que possam ser esbarrados por pessoas como crianças ou pessoas com deficiência visual, além de animais constituem risco e uma temeridade à população”, afirmou o vereador, lembrando que a lei já existe na cidade do Rio de Janeiro e também no Estado de Maryland nos Estados Unidos.

A medida precisa ser analisada em duas discussões no Legislativo. Se aprovada seguirá para análise do prefeito Luiz Furlani que pode sancionar ou vetar a medida.

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