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Projeto de lei prevê pela primeira vez incentivo fiscal para o setor de cimentos

Por Carol Macedo
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SUL FLUMINENSE/ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei em discussão única, nesta quarta-feira, que prevê incentivo fiscal para o setor de cimentos até 2032. O projeto é de autoria do Governo do Estado e trata de renúncia fiscal de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026. A intenção é deixar o Estado mais competitivo no setor. Na região, serão beneficiados a CSN Cimentos e o Cimento Tupi, que pode retomar com sua fábrica em Volta Redonda.

O projeto de lei prevê a redução da base de cálculo no ICMS para 7%; crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD); redução da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS – Substituição Tributária para 12,82% nas operações internas; e o diferimento do imposto devido na aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo, para o momento da sua desincorporação.

O governador Cláudio Castro ressaltou no projeto de lei a importância econômica da indústria do cimento para o Estado, que é o quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, que gera aproximadamente 3,3 mil empregos diretos e indiretos O estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, importando e desembaraçando as mercadorias e bens.

“Temos o exemplo do nosso estado vizinho, Espírito Santo, que aderiu de maneira antecipada a esses incentivos fiscais e se tornou forte no segmento. A nossa região conta com várias fábricas importantes, em Barra Mansa e Volta Redonda, como a Cimento Tupi, CSN e Votorantim. Vamos atuar para defender a economia da nossa região e manter as empresas competitivas”, explica o deputado Tande Vieira, presidente Comissão de Tributação e Controle da Arrecadação Estadual de Fiscalização dos Tributos da Alerj.


O regime tributário proposto incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado do Espírito Santo, conforme a Portaria SEFAZ Nº 9R de 2018. De acordo com o governador Cláudio Castro, a medida visa garantir competitividade ao Rio.

Durante a discussão do projeto na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa acatou uma emenda proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSD) para que este tratamento tributário não seja objeto de compensação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23. “A reforma criou um fundo especial onde a União cacifa milhões de reais para pretensas perdas de quem tinha benefício fiscal e vai deixar de tê-lo. Ora, se [o tratamento tributário proposto] é até 2032, não há perda nenhuma, esse fundo seria nulo”, explicou o parlamentar.

A Reforma Tributária prevê a extinção do ICMS e outros tributos em 2033, unificando-os em duas fontes de contribuição: uma federal e outra estadual, além do chamado imposto seletivo, que será aplicado sobre operações com produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Até lá, as empresas poderão receber do Governo Federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente entre 2029 a 2032 – período em que as empresas beneficiadas por este projeto de lei ainda receberão os incentivos do Governo do Estado do Rio.

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