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Projeto de lei prevê obrigação de transmissão ao vivo na internet de licitações da prefeitura

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Tramita nas comissões da Câmara de Vereadores, o projeto de lei de autoria de Marcell Castro (PTB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas das licitações presenciais realizadas pela prefeitura. O artigo primeiro do projeto de lei explica que a transmissão pode ser feita por meio de rede social, no Portal da Transparência da prefeitura. O parágrafo único determina exceção a regra os procedimentos licitatórios de pregão eletrônico e de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Segundo o vereador, a transmissão ao vivo atende ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública seguirá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. “A nova Lei Complementar 131/2009 da Transparência está em pleno vigor no país. A partir desse projeto, a sociedade poderá acompanhar a tramitação desses processos e verificar se os preceitos estabelecidos na Lei das Licitações estão sendo cumpridos”, disse Marcell Castro.

O vereador reafirmou a importância da transmissão via internet, pois desenvolvimento tecnológico tornou mais rápido e fácil o acesso a dados e informações relacionadas ao governo. “Com a proliferação dos meios de comunicação, a comissão social passou a deter mais ferramentas para efetuar o controle da administração pública”, afirmou.


De acordo com o projeto de lei, além da transmissão ao vivo, os processos licitatórios também deverão ser gravados em áudio e vídeo. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. Segundo o projeto, a gravação deve ser arquivada por cinco anos.

O vereador estipula multa ao gestor municipal ou ao secretário responsável pelo processo no valor de 22 mil Unidade Fiscal Municipal (UFM), cerca de R$ 60 mil, por cada licitação não transmitida.

A proposta ainda precisa ser aprovada pelas comissões correspondentes para depois ser colocada em discussão em plenário.

 

 

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