ESTADO
Um projeto de lei fruto de uma audiência pública foi protocolado pelo deputado estadual Tande Vieira (PP) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Tande, que é presidente da Comissão de Saúde, informou que o projeto prevê procedimentos a serem adotados contra a venda de água mineral falsificada.
A Comissão de Saúde promoveu esse debate e foi sinalizado que há uma organização criminosa em todo o Estado atuando na fiscalização das águas vendidas, principalmente pelo comércio informal. A audiência pública contou com a presença de representantes das comissões de Segurança Pública, de Defesa do Consumidor e de Combate à Pirataria. Os parlamentares debateram as causas e consequências de um estudo realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ele detectou que de 30 amostras de água de garrafas recolhidas pela cidade e testadas, 28 estavam adulteradas. A metade estava com índices de contaminação, inclusive por coliformes fecais, que podem provocar diarreia e outras doenças.
¨Não dá para tapar os olhos diante de um resultado tão alarmante. Pessoas podem estar adoecendo ao consumirem essas garrafas d´água que são vendidas de forma indiscriminada em diversos pontos do Rio. Esse projeto de lei estabelece condições mais rígidas para a produção e o envase da água mineral, dificultando a adulteração e possibilitando uma fiscalização mais eficaz nas praias e nos comércios irregulares¨, ressaltou Tande Vieira.
O projeto de lei protocolado prevê que para distribuição e vendas, as indústrias de produção e envase de água mineral do Estado ficarão obrigadas a utilizar lacre de segurança interno e/ou externo nos seus vasilhames de água com capacidade inferior a um litro e meio. Os lacres deverão conter impresso, em caracteres legíveis, o mesmo número do respectivo lote de fabricação dos vasilhames.
Tampas de garrafas para pessoas físicas e pessoas jurídicas ficam proibidas pelo projeto de lei, pois a comercialização ficaria condicionada à apresentação de documento que comprove que o comprador seja fabricante de água envasada ou outro tipo de líquido envasado. ¨A proposta chega para coibir a adulteração de água, um crime grave contra a saúde pública com pena de dez a 15 anos de prisão previsto no Código Penal¨, ressaltou o deputado Guilherme Delarolli (PL), coautor do projeto de lei e membro da Comissão de Segurança Pública da Alerj.
Para o presidente da Comissão de Combate à Pirataria e também coautor do projeto de lei, Filippe Poubel (PL), é preciso apertar o cerco aos falsificadores. Quem também assinou o projeto de lei como coautores foram os deputados Otoni de Paula (MDB) e Martha Rocha.