Projeto de lei prevê mais segurança para venda de água mineral no Estado

Por Carol Macedo

ESTADO

Um projeto de lei fruto de uma audiência pública foi protocolado pelo deputado estadual Tande Vieira (PP) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Tande, que é presidente da Comissão de Saúde, informou que o projeto prevê procedimentos a serem adotados contra a venda de água mineral falsificada.

A Comissão de Saúde promoveu esse debate e foi sinalizado que há uma organização criminosa em todo o Estado atuando na fiscalização das águas vendidas, principalmente pelo comércio informal. A audiência pública contou com a presença de representantes das comissões de Segurança Pública, de Defesa do Consumidor e de Combate à Pirataria. Os parlamentares debateram as causas e consequências de um estudo realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ele detectou que de 30 amostras de água de garrafas recolhidas pela cidade e testadas, 28 estavam adulteradas. A metade estava com índices de contaminação, inclusive por coliformes fecais, que podem provocar diarreia e outras doenças.

¨Não dá para tapar os olhos diante de um resultado tão alarmante. Pessoas podem estar adoecendo ao consumirem essas garrafas d´água que são vendidas de forma indiscriminada em diversos pontos do Rio. Esse projeto de lei estabelece condições mais rígidas para a produção e o envase da água mineral, dificultando a adulteração e possibilitando uma fiscalização mais eficaz nas praias e nos comércios irregulares¨, ressaltou Tande Vieira.

O projeto de lei protocolado prevê que para distribuição e vendas, as indústrias de produção e envase de água mineral do Estado ficarão obrigadas a utilizar lacre de segurança interno e/ou externo nos seus vasilhames de água com capacidade inferior a um litro e meio. Os lacres deverão conter impresso, em caracteres legíveis, o mesmo número do respectivo lote de fabricação dos vasilhames.

Tampas de garrafas para pessoas físicas e pessoas jurídicas ficam proibidas pelo projeto de lei, pois a comercialização ficaria condicionada à apresentação de documento que comprove que o comprador seja fabricante de água envasada ou outro tipo de líquido envasado. ¨A proposta chega para coibir a adulteração de água, um crime grave contra a saúde pública com pena de dez a 15 anos de prisão previsto no Código Penal¨, ressaltou o deputado Guilherme Delarolli (PL), coautor do projeto de lei e membro da Comissão de Segurança Pública da Alerj.

Para o presidente da Comissão de Combate à Pirataria e também coautor do projeto de lei, Filippe Poubel (PL), é preciso apertar o cerco aos falsificadores. Quem também assinou o projeto de lei como coautores foram os deputados Otoni de Paula (MDB) e Martha Rocha.

 

 

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