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Projeto de lei prevê autorização para Cedae criar subsidiárias

Por Carol Macedo
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ESTADO

Está na pauta de votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para esta quarta-feira, 16, um projeto a ser analisado em discussão única, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT). Ele prevê que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado (Cedae) poderá criar subsidiárias integrais, bem como participar delas, majoritariamente ou minoritariamente.

Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. A medida ainda determina que a Cedae submeta previamente ao Conselho de Administração, um estudo sobre a viabilidade econômica a respaldar qualquer decisão de novos negócios privados. Sempre que novas subsidiárias forem criadas ou, ainda, que forem autorizadas participações, minoritárias ou majoritárias, em subsidiárias já existentes pela Cedae, deverão ser aproveitadas a mão de obra dos empregados públicos do quadro permanente da companhia. A norma complementa a Lei 5.428/09 que regulamenta compensações financeiras e tributárias à Cedae.

Segundo Cecilano, a medida é necessária visto que os últimos leilões do ano passado que concederam parte dos serviços públicos de água e esgoto à iniciativa privada, que fez com que a Cedae perdesse atividades e recursos: “Com efeito, torna-se imperioso robustecer a capacidade da Cedae auferir receitas, as quais serão direcionadas para modicidade tarifária, sustentabilidade econômico-financeira dos contratos firmados, realização dos investimentos para cumprimento das metas e a redução de eventual necessidade de contrapartida do Estado”, explicou o parlamentar.


CRIANÇAS COM CÂNCER

Também em pauta na sessão desta quarta-feira na Alerj o projeto de lei que prevê que a realização de exames e tratamentos em crianças diagnosticadas com câncer deve ser iniciado em um prazo de 30 dias a contar da data em que foi firmado o diagnóstico. A votação ocorrerá em primeira discussão.

A autoria do projeto de lei é do deputado Rosenverg Reis (MDB). Para efeito do cumprimento do prazo estipulado, será considerado efetivamente o primeiro tratamento do câncer a realização de terapia cirúrgica ou o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso. O Poder Executivo regulamentará a medida através de decretos.

“Deve ser observada a questão de investimentos, partindo do princípio que a prevenção é mais econômica que o tratamento, é urgente demandar técnicas diagnósticas de ponta, que evitem a instalação de doenças que demandem a aplicação de altos valores em seu tratamento”, afirmou o parlamentar.

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