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Projeto de lei em Barra Mansa garante desconto em casos de desabastecimento de água

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

A Câmara de Barra Mansa aprovou em segunda discussão um projeto de lei que prevê desconto no valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto em casos de desabastecimento. Os vereadores Deco e Gustavo Gomes são os autores da proposta.

Segundo o projeto, desabastecimento é considerado a interrupção do fornecimento de água por mais de 24 horas. Conforme o artigo segundo da lei, o consumidor terá direito a um desconto diário correspondente a 1/30 do valor da tarifa mínima mensal do serviço. Além disso, o artigo terceiro estipula que não poderá haver cobrança de débito enquanto a falta de fornecimento não for resolvida, e que o valor do desconto a que o consumidor tem direito deve ser lançado na fatura.


Deco destacou que o objetivo do projeto é assegurar os direitos dos consumidores. “Se os consumidores pagam uma tarifa mensal com base em um valor mínimo, independentemente do real consumo, é justo que recebam um desconto caso o fornecimento seja interrompido”, afirmou. Ele ressaltou que muitas vezes as pessoas pagam por serviços de água e esgoto que não utilizam, e não reconhecer esse direito seria penalizá-las.

Para Gustavo Gomes, coautor da proposta, garantir esse desconto é um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas. “Assegurar um desconto justo em caso de desabastecimento é essencial para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores de serviços públicos essenciais como água e esgoto”, concluiu.

 

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