Visando reduzir os salários do prefeito, vereadores, secretários municipais e assessores do Executivo e Legislativo, membros de um Movimento Popular da cidade decidiram criar um projeto de lei de iniciativa popular.
Justificaram que, como cidadãos do município, entendem que conforme os fundamentos constitucionais do instrumento processual popular podem ter grande participação ativa na construção da democracia.
“Este é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contrato administrativos”
(Antonio Coutinho)
Um dos representantes do Movimento, Antonio Coutinho, destacou que a ação popular possui previsão expressa na dicção constitucional, precisamente no art. 5º, LXXIII, da Carta Maior. Lembrou que, esta catalogação foi trazida desde a Constituição Imperial, com exceção dos textos de 1981 e 1937. Simboliza a ação popular, em suma, o instrumento efetivo de participação do cidadão na fiscalização da coisa pública, inclusive da possível violação dos princípios sensíveis da Administração Pública.
A ação popular, de acordo com Coutinho, é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contrato administrativos, ou a este equiparados, ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual ou municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos. Disse que o objetivo é conseguir cinco mil assinaturas para que o projeto de lei seja sancionado, mas a ideia é chegar até oito mil para maior garantia. Lembrou também que, com apenas dois dias circulando entre os grupos de amigos na internet já foram colhidas 2.337 assinaturas.
Outra integrante do movimento, Rosimeire Salazar, lembrou que, de acordo com o projeto de lei, a ação popular, juntamente com o direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular da lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercícios da soberania popular (Constituição Federal, artigos 1ª e 14), pela qual, na presente hipótese, permite-se ao povo, diretamente, exercer a função fiscalizatória do Poder Público, com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a república é patrimônio do povo. “No uso de nossos direitos como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular. Conforme texto anexo, o projeto de lei reduz os salários auferidos pelo prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e assessores do Executivo e Legislativo”, diz.
EMENTA
Segundo o projeto, serão fixados critérios para alteração no subsídio mensal e reduz o salário obtido pelo prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e assessores do Executivo e Legislativo do Município de Volta Redonda.
A lei estabelece a redução dos salários dos agentes políticos municipais, por isso, fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo e Executivo do Município de Volta Redonda a partir do ano de 2018, nos seguintes termos:
Artigo 1º: Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do ano de 2018, a remuneração passará dos atuais R$ 9.916,75 para R$ 5.622. Fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores seis salários mínimos;
Parágrafo 1º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por falta no pagamento do próximo subsídio.
Parágrafo. 2º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
Artigo. 2º: Fica reduzido o salário de chefe do Executivo Municipal a partir do ano de 2018, a remuneração passará dos atuais R$ 17.440 para R$ 9,370. Fica estabelecido como teto para os subsídios do prefeito dez salários mínimos;
Artigo 3º: Fica reduzido o salário do Vice-Prefeito Municipal a partir do ano de 2018, a remuneração passará dos atuais R$ 8.618 para R$ 4.685. Fica estabelecido como teto para os subsídios do Vice-Prefeito cinco salários mínimos;
Artigo. 4º: Fica reduzido o salário dos Secretários de Governo Municipal a partir do ano de 2018, a remuneração passará dos atuais R$ 9.440 para R$ 4.685. Fica estabelecido como teto para os subsídios dos Secretários de Governo cinco salários mínimos;
Artigo 5º: Fica reduzido e definido igual valores nos Salários dos Assessores do Executivo e Legislativo, a remuneração será de R$ 1.874. Fica estabelecido como teto para os subsídios dos Assessores do Executivo e Legislativo dois salários mínimos;
Artigo 6º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e assessores, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população da cidade;
Art. 7º: Para efeito deste projeto de lei, o regimento interno desta Casa legislativa e a lei orgânica do município deverão ser alterados para se compatibilizar ao texto desta. Art. 8º:
O salário mínimo de referência é o vigente na data de 18 de outubro de 2017, no valor de R$ 937, sendo que, ainda que este venha a sofrer alterações no futuro, qualquer reajuste na remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais , assessores do executivo e legislativo só poderá ser realizada mediante aprovação popular indicada em plebiscito, conforme artigo 6º desta lei.
Artigo 9º: Esta lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, produzindo. seus efeitos a partir da sanção e promulgação.
Artigo 10º: São revogadas todas as disposições em contrário.
“No uso de nossos direitos como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular”
(Rosimeire Salazar)
JUSTIFICATIVAS
No projeto de lei é argumentado que o objetivo de tal medida é moralizar a função dos ocupantes dos cargos eletivos e nomeados citados. “Tal medida visa conferir legitimidade aos que querem realmente construir com a cidade e não se enriquecer no serviço público. Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, honorabilidade, pela Ética, pelo respeito ao interesse publico e ao desenvolvimento local.
Com estas reduções efetivadas com certeza haverá recursos para o atendimento das demandas da população, sem a necessidade de aumento dos impostos”, diz.
Ainda segundo o projeto de lei, o princípio da economicidade leva a acreditar que não há motivo algum para que os agentes públicos de Volta Redonda recebam uma remuneração alta e desproporcional. “O presente projeto de lei trará uma economia considerável aos cofres do município. com esta quantia o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade destes recursos, como as melhorias na saúde, na educação ou melhoria das ruas, plano habitacional aos menos favorecidos entre outros. Temos a convicção que este projeto representa o desejo da sociedade volta-redondense. Basta de privilégios,” diz outro trecho.
O presidente da Câmara de Vereadores, Sidney Dinho (PEN) e representantes da Prefeitura de Volta Redonda foram procurados para falar sobre o PL, mas até o fechamento desta edição não responderam.
1 Comentário
Otima iniciativa, porem, a meu ver deveria ser incluido no projeto, redução de secretarias, e assessores.