Projeto autoriza Prefeitura de Piraí a oferecer transporte gratuito para estudantes de cursos técnicos e universidades

Por Carol Macedo

PIRAÍ

Um projeto de lei autorizativo de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Alex Joaquim (PL) foi apresentado em plenário durante a sessão de segunda-feira no Legislativo. Pela proposta a prefeitura estaria autorizada a oferecer transporte rodoviário gratuito de estudantes de cursos técnicos profissionalizantes e universitários residentes na cidade para instituições, como o IFRJ Pinheiral, por exemplo, que está suspenso desde o início da pandemia. Ele segue agora para análise das comissões e depois retorna para pauta de votação.

A intenção do vereador com o projeto é que haja retomada e regulação do serviço, fazendo com que a prefeitura custeie o transporte dos alunos matriculados em outras cidades. A condição para ter acesso ao benefício é que o mesmo ensino não seja promovido por instituições educacionais instaladas em Piraí. “Os elevados custos a que os estudantes são submetidos, muitas vezes frustram e inviabilizam o sonho de uma formação profissional, encurtam brilhantes carreiras e atravancam o crescimento do município, da região e do país”, justifica o autor do projeto de lei, completando que a cidade não conta com a oferta de cursos técnicos e de Ensino Superior suficientes para demanda existente, por isso os estudantes precisam sair para outros municípios em busca de uma maior e melhor qualificação.

Se aprovado, o projeto determina que o estudante deva requerer junto a Secretaria de Educação a concessão desse benefício no mês de janeiro de cada ano, comprovando a matrícula.  O beneficiário deverá comprovar semestralmente, mediante declaração do estabelecimento de ensino em que cursa a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, sob pena de perder o benefício concedido pela Lei.

Caberá a secretaria a publicação até o dia 10 de dezembro de cada ano do edital contendo o número de vagas, obedecendo critérios para seleção. Por sua vez, o interessado que não efetuar pedido na Secretaria nos termos do edital, somente será beneficiado pela Lei, se houver vaga na quantidade de assento dos veículos contratados. Pela proposta, serão priorizados os alunos com renda per capita de até um salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos. O município, por sua vez, arcará com o valor total do transporte rodoviário para os alunos que devidamente realizarem a requisição.

 

 

 

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