BARRA MANSA
Após constantes problemas com pico de energia elétrica, na Região Leste, a equipe do Procon de Barra Mansa participou de reunião com moradores do Condomínio Malvinas, no bairro Nove de Abril, a fim de buscar soluções. No encontro, que aconteceu na noite da última quarta-feira, dia 29, os residentes relataram que o problema ocorre independente de chuvas ou ventos fortes.
O presidente da Associação de Moradores, Demerson Sérgio Prado, o Deco, disse que foi procurado pelos moradores do Residencial, que enfrentam o problema há anos. “A queda de energia afeta todos que moram nas Ruas Álvaro Rego Milen e Alecrim, além de outras localidades. Aparentemente o problema é decorrente da rede de distribuição da concessionária elétrica, que está ultrapassada e não atende mais as necessidades do local”, informou Deco.
O gerente do Procon, Felipe Fonseca, orientou os moradores a formalizar reclamação coletiva junto ao Procon, cobrando providências da concessionária de energia. “As reclamações coletivas têm mais força, mostra que afeta a comunidade local inteira, o que torna mais fácil a resolução do problema”, analisou.
RECLAMAÇÕES
Os picos de energia afetam moradores de outros bairros de Barra Mansa. Mediante a situação, o gerente do Procon orienta o consumidor a registrar os fatos no órgão com a finalidade de exigir que a concessionária de energia efetue os reparos necessários e preste um serviço de qualidade a população. “Nossa intenção é, a partir dessas reclamações, visitar as localidades, conversar com os moradores e acionar a Justiça, se necessário, para resolver o problema”, apontou.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Felipe explicou ainda que, de acordo com a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quem tiver danos nos seus equipamentos por quedas de energia, deve procurar a concessionária de energia elétrica a fim de buscar o ressarcimento dos custos. “O prazo é de até 90 dias corridos, a partir da data de ocorrência do dano elétrico ao equipamento. A prestadora de serviços terá dez dias corridos para vistoriar o equipamento danificado, sendo um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta à vistoria; e 20 dias para providenciar o ressarcimento do produto ou reparo realizado. Caso não ocorra a vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento”, destacou o gerente.
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores devem disponibilizar serviços adequados, contínuos, eficientes e seguros. Segundo a lei, no caso de descumprimento, a distribuidora será compelida a cumpri-los e a reparar os danos causados.