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Procon de Barra Mansa realiza atendimento à população em celebração ao Dia do Consumidor

Por Andre
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Para comemorar o Dia do Consumidor, ontem, o Procon Barra Mansa realizou um atendimento especial à população na Praça Ponce de Leon, mais conhecida como Praça da Matriz, no Centro. Durante o evento, que aconteceu de 9 às 16 horas, os moradores que passaram pelo local puderam tirar dúvidas sobre os direitos do consumidor, além de atendimento jurídico por parte da equipe do órgão.

O atendimento mais procurado no dia foi para tirar dúvidas sobre as telefonias, que lidera o ranking do Procon, inclusive. A segunda, foi sobre os bancos, em geral, desde a demora no atendimento até as taxas abusivas.

Para a ocasião, o gerente do Procon Barra Mansa, Felipe Fonseca, desenvolveu uma pequena cartilha com as respostas para as principais dúvidas dos usuários do serviço. Segundo ele, uma questão frequente nos atendimentos diários do órgão é em relação à cobrança de 10% na conta, normalmente reservado ao serviço de garçom, e que foi regulamentada pela lei 13.419/2017.


Outra dúvida comum é sobre a perda da comanda e consequentemente da cobrança de um valor estabelecido. “Já é um entendimento entre os órgãos de defesa do consumidor que a cobrança de consumação mínima não é permitida, até porque a responsabilidade do que foi vendido é do proprietário do estabelecimento. Caso o consumidor perca, ele não é obrigado a pagar um valor estabelecido e sim somente que consumiu”, afirmou, pedindo que os clientes tenham também a responsabilidade de guardar a comanda.

Felipe diz que um alerta para os consumidores endividados é em relação à cobrança imprópria. Em tempos de redes sociais, ele destaca que se tornou comum a cobrança de dívidas em público, seja pela internet ou no local de trabalho, por amigos e familiar de quem está devendo. Todas essas formas não são permitidas e podem gerar constrangimento. “Muitas empresas quando cobram uma dívida, pressionam ou ameaçam o consumidor inadimplente. Mesmo que esteja devendo, ele não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de ameaça, caso contrário, o cobrador pode ser enquadrado no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor e pegar detenção de três meses a um ano e multa”, completou Felipe Fonseca.

Para finalizar, o gerente se colocou à disposição dos consumidores barra-mansenses para esclarecimentos de dúvidas e atendimento totalmente gratuito. O Procon Barra Mansa funciona de segunda à sexta-feira das 8 às 16h30min, no térreo da prefeitura, na Rua Luis Ponce, 263, Centro.

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