Procon de Barra Mansa esclarece regras para troca e devolução de presentes após o Natal

Direitos do consumidor variam conforme o produto, a existência de defeito e as normas de cada estabelecimento

Por Roze Martins
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BARRA MANSA

Com o encerramento das festividades natalinas, cresce a procura dos consumidores por lojas físicas e virtuais para realizar a troca ou devolução de presentes que não serviram, não agradaram ou apresentaram algum tipo de problema. Esse movimento, típico do período pós-Natal, costuma gerar dúvidas e ampliar a demanda por orientações junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Segundo o coordenador do Procon de Barra Mansa, Felipe Goulart, compreender a diferença entre os direitos assegurados por lei e as condições oferecidas voluntariamente pelas lojas é essencial para evitar frustrações.
— É comum que, após o Natal, o consumidor busque trocar roupas, calçados ou outros produtos apenas por preferência pessoal. Nesses casos, a legislação não obriga a troca. A exigência só existe quando há defeito no produto; caso contrário, a decisão depende das regras definidas pelo próprio estabelecimento — explicou.

A legislação prevê prazos específicos para reclamação em situações de defeito. Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias; já para bens duráveis, como eletrodomésticos, o consumidor tem até 90 dias, contados a partir do recebimento. Nessas circunstâncias, é possível solicitar o conserto, a substituição do item, o desconto proporcional no valor ou a restituição do pagamento.

Determinados bens considerados essenciais, como geladeiras, fogões e televisores, podem ser substituídos imediatamente quando apresentam defeito de fabricação, sem necessidade de aguardar tentativa de reparo. Por outro lado, produtos como roupas, brinquedos e acessórios seguem as normas internas das lojas quando não há defeito.

— A principal orientação é que o consumidor sempre solicite a nota fiscal e se informe, no momento da compra, sobre as regras de troca. Sempre que possível, é recomendável pedir que essas condições sejam registradas no verso do documento fiscal, com identificação da loja, o que ajuda a evitar problemas depois — ressaltou Felipe.
Nas compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor conta com um direito adicional previsto em lei: a possibilidade de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto.

— Esse prazo é conhecido como direito de arrependimento. Mesmo que o item esteja em perfeito estado, o consumidor pode devolver o produto e receber o valor pago, sem necessidade de justificar a decisão — destacou o coordenador.

O Procon de Barra Mansa também orienta que sejam guardados todos os comprovantes relacionados à compra, como notas fiscais, recibos, e-mails, registros de atendimento e imagens de ofertas, pois esses documentos são fundamentais caso seja necessário formalizar uma reclamação.

ATENDIMENTO
O Procon de Barra Mansa, localizado no pátio da Prefeitura, volta a funcionar no dia 05 de janeiro, das 8h às 16h. A equipe estará à disposição para prestar orientações e atender consumidores que tenham dúvidas ou se sintam prejudicados.

 

 

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