BARRA MANSA
Com a proximidade do início do ano letivo, muitas pais e responsáveis já começam as pesquisas sobre o material escolar. Além dos preços, outra coisa preocupa: o que a escola pode ou não exigir nas listas.
O gerente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Felipe Goulart destaca a existência de uma lista que pode ser conferida em https://bityli.com/kBgbv.
Em relação aos itens de uso coletivo, o Felipe destaca que eles não podem constar na lista. Este tipo de material engloba os de higiene e limpeza, escritório e decorações festivas. “Os pais e responsáveis que tiverem dúvidas se os materiais são de uso individual ou coletivo, devem questionar a escola e consultar o plano pedagógico e de atividades da instituição. O Procon também está à disposição para auxiliar o consumidor nesta questão. Os pais podem vir à sede do órgão para esclarecer suas dúvidas ou até mesmo fazer denúncias de cobranças indevidas. O anonimato é garantido”, acrescenta o coordenador.
Os responsáveis precisam ficar atentos se o material é de uso individual ou coletivo e, também, observar se a atividade está prevista no plano pedagógico. Itens de uso individual do aluno podem ser solicitados pela escola, assim como aqueles materiais que estão previstos no plano pedagógico. A autarquia orienta que as instituições de ensino devem ponderar, especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto.
Ainda de acordo com Felipe, existe uma listagem pública que informa o que pode ser pedido e suas limitações. “Para o consumidor que está em dúvida ou se sentindo lesado é preciso procurar o Procon para sanar os questionamentos. Caso seja necessário pode fazer uma denúncia para que o estabelecimento passe por uma fiscalização. O consumidor pode reclamar com a escola também em relação as listas, mas se preferir pode denunciar de forma anônima ao Procon. Caso o consumidor que já tenha comprado um item indevido, podemos mediar uma devolução”, destaca informando os telefones: 3029 9850, 3029 9365, 3029 9368. O Procon de Barra Mansa funciona no Rodoviária Shopping, no Centro. O horário de funcionamento é das 8 às 17 horas.
Fique atento
Se o ensino for presencial ou híbrido, nada muda em relação aos itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino. Itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e de limpeza, ou de uso coletivo, não podem ser pedidos na lista de material escolar. Estes itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e, se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança desse tipo de material.
Também é proibido à instituição de ensino definir a marca dos itens da lista e condicionar a compra dos materiais a determinada loja, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira.
O Procon-RJ listou exemplos de itens que podem ou não serem solicitados pela escola para servir de base para o consumidor analisar a lista de material pedida pela instituição de ensino. As quantidades devem ser de acordo com as atividades previstas no plano pedagógico e de uso individual do aluno.
Exemplos de materiais que, em regra, não podem ser solicitados pela escola (a partir de 2 anos de idade):
Álcool hidrogenado, algodão, caneta para lousa/ piloto para quadro branco, carimbo, copos descartáveis, elastex, esponja para pratos, fita/cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, flanela, giz branco ou colorido, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, papel higiênico, pasta suspensa, plástico para classificador, pratos descartáveis, talheres descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), sacos plásticos.
Exemplos de materiais que, em regra, podem ser solicitados pela escola, desde que em quantidades individuais (a partir de 2 anos de idade):
Colas em geral, envelopes, lã, papel ofício ou A4, argila/ massinha, bastão de cola quente, cordão/ barbante, pendrive /cd/ dvd, emborrachados E.V.A., TNT, palito de picolé, trincha 12 mm, giz de cera, durex, papel cartão branco, papel Crepon, papel pardo.
PESQUISA DE PREÇO
O Procon realizou, a pesquisa de material escolar em 2022. O levantamento foi feito em quatro papelarias e mostra que, se o consumidor pesquisar, ele consegue economizar cerca de R$41,91 na compra. O preço mais caro ficou em R$181,69 e o mais barato em R$139,78. A média entre os quatro estabelecimentos é de R$158,83.
Durante o trabalho, 20 itens básicos foram pesquisados e os pais e responsáveis que percorrerem o comércio da cidade vão encontrar diferenças de preços em diversos produtos. Um caderno capa dura com 96 folhas, por exemplo, pode ser adquirido por R$6,99 em um local e R$13,99 em outro.
De acordo com o coordenador do Procon do município, Felipe Goulart, a economia pode ser ainda maior se o consumidor tiver mais de uma lista de material para comprar. “O início de ano é conhecido como um mês de peso para o bolso dos brasileiros. Um desses motivos é o gasto com a vida escolar dos filhos. Então é muito importante que os pais e responsáveis pesquisem antes de realizarem as compras”, afirma o coordenador.