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PRF captura em Itatiaia homem com mandado de prisão em aberto

Por Mônica Vieira
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ITATIAIA

Na noite de quinta-feira, dia 9, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) capturou, em Itatiaia, um homem com mandado de prisão em aberto.

Por volta das 21h50min, a equipe da 7ª Delegacia em ronda realizando Policiamento Ostensivo Dinâmico,  na altura do km 317 da Rodovia Presidente Dutra, teve atenção voltada para um veículo Chevrolet/Cobalt 1.8 LTZ, com placas de Campo Grande/MS, no qual o condutor não utilizava o cinto de segurança e a passageira estava com duas crianças no colo, abordando o referido veículo.

Nele havia os seguintes ocupantes: o condutor, de 23 anos; sua irmã (proprietária do veículo) de 24 anos; seu primo e duas crianças (sobrinhos do condutor). Durante a fiscalização foi verificado que o condutor não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A irmã, que estava como passageira, é habilitada, mas, havia entregue a direção do veículo ao condutor sem CNH, cometendo crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela assinou termo se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) quando for intimada.


Os ocupantes do veículo informaram que estavam morando em Campo Grande/MS e teriam vindo a Itatiaia visitar parentes. Mas, durante consulta aos sistemas disponíveis, foi verificado que o condutor de 23 anos tinha um mandado de prisão em aberto em seu desfavor por descumprimento de medida protetiva – Lei Maria da Penha – expedido em 19/12/2024 pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar, com validade até 19/12/2025.

Diante do fato, foi dada voz de prisão a ele e a ocorrência encaminhada para a 99ª Delegacia de Polícia (DP) de Itatiaia para os procedimentos legais e cumprimento do mandado de prisão.

A proprietária, além de responder criminalmente por entregar direção de veículo a pessoa sem CNH, poderá ter a CNH suspensa; e foram aplicadas as devidas multas pelas infrações de trânsito constatadas, como condutor sem CNH, entregar direção a pessoa sem CNH, sem cinto de segurança, e transportar crianças sem o devido dispositivo de retenção e segurança, no valor total de R$ 2.249,52.

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