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Presidente da Câmara de Vereadores de Volta Redonda pede prefeito para revogar decreto de antecipação de IPTU de indústrias

Por Tânia Cruz
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 Um decreto feito pelo prefeito Samuca Silva (sem Partido), causou um clima de tensão na Câmara de vereadores. É que na sessão de quinta-feira, 25, o Decreto de número 15.350 foi citado na Mesa Diretora pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Granato (PTC). Granato disse que o decreto está todo errado e que seria melhor que o prefeito cancelasse o documento ou o Legislativo Municipal deveria fazer por Decreto Legislativo.

O ofício ao prefeito pelo vereador Granato foi enviado na quarta-feira, 24, sugerindo que o Chefe do Executivo revogue o Decreto nº 15.350, que estabelece prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) das indústrias do município, lançado para o exercício de 2019. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 1º de Outubro e prevê a antecipação do pagamento do IPTU das Indústrias do próximo ano para o dia 20 de dezembro próximo com desconto de 18% para o pagamento em cota única.

O presidente da Câmara explicou que, o ofício alerta ao prefeito que os termos do decreto violam flagrantemente a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seus artigos 37 e 38 e a Constituição Federal, em seu artigo 150, caracterizando crime de responsabilidade contra a lei orçamentária, previsto no artigo 19 da Lei Federal 1079/1950. “Se ele não atender ao pedido, a Câmara Municipal poderá editar Decreto Legislativo, sustando os efeitos do Decreto 15.350”, explicou o presidente da Casa, ressaltando que mesmo que as empresas de Volta Redonda optem por realizar o pagamento de forma antecipada, os recursos não podem ser utilizados para pagamentos de contas do exercício de 2018.

TUDO TEM LIMITE

Granato declarou ainda que está fazendo parte do governo, mas que tudo tem limite, pois o prefeito mandou um decreto totalmente irregular .  “Não dá pra participar disso, não dá pra conviver com isso. É improbidade administrativa e vai passar por esta casa. E nós não vimos nada, que isso?  Aqui tem vereador e tem vereador que conhece e sabe legislar e que conhece a lei”, relatou Granato.  “Nós estamos aqui para ser vereador e quem não quiser ser vá embora. Certas coisas grosseiras não vão passar, não vão passar. Nós devemos ser vereadores de verdade e nós estamos ajudando. Eu mandei um ofício ao prefeito dando uma sugestão, para que ele tire e cancele esse decreto, ou nós teremos que fazer, porque ele fere a Constituição Federal, fere tudo”, completou.


De acordo com Granato, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda à União, aos Estados e aos Municípios a antecipação de receita der tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Além disso, o artigo 38 da mesma lei determina que a operação de crédito por antecipação de receita só pode ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício. Neste caso, 10 de janeiro de 2019. O artigo 150 da Constituição Federal também veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu, no caso, o Código Tributário do Município.

SÉRIE DE MODIFICAÇÕES

Na verdade, o decreto do prefeito cria uma série de modificações no tocante ao IPTU, mudando data de vencimento, concedendo 18% de desconto para a indústria que quitar em cota única o IPTU ainda esse ano, até 20 de dezembro do IPTU de 2019, o mesmo desconto para o cidadão comum seria até dia 28 de fevereiro. Porém o decreto está sendo considerado antecipação de receita e desconto deve ser precedido de lei específica. São estes e outros pontos que estão sendo questionados pelo presidente da Câmara no ofício enviado ao prefeito Samuca.

Em caso semelhante ocorrido no município de Natal (RN) entre os anos de 2016 e 2017, o Tribunal de Contas daquele estado emitiu decisão liminar contrária a operação de antecipação, por considerar a prática nociva à administração pública, determinando ao prefeito local que se abstivesse de utilizar os recursos provenientes da antecipação de receita, vedando sua utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício do ano anterior.

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