Prefeitura realiza plantio de árvores para combater descarte irregular de lixo

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PORTO REAL

Com o trabalho integrado das Secretarias de Meio Ambiente, de Ordem Pública e de Obras, Urbanismo e Infraestrutura, a prefeitura realizou o plantio de árvores em áreas utilizadas pela população para descarte irregular de lixo. A ação começou em um espaço próximo à Ponte do Desenvolvimento, na divisa com o município de Quatis, onde foram plantadas 60 mudas das espécies pau-brasil, pau-ferro, angico, ingá, aroeira-pimenteira e quaresmeira. Esta sendo feito um levantamento de outras localidades atingidas pela prática irregular para que o projeto seja ampliado.

Participaram da ação o secretário de Ordem Pública, Elias Vargas; o subsecretário de Meio Ambiente, Leonardo Odilon, e as equipes de Fiscalização Ambiental, Grupamento Ambiental e Defesa Civil. Antes do plantio, servidores da Secretaria de Obras fizeram uma limpeza geral no espaço – assim como acontecerá nos outros locais. Já a Secretaria de Meio Ambiente, além de realizar o plantio, também atende denúncias sobre descarte irregular de lixo, penalizando infratores com multas.

De acordo com Leonardo Odilon, o cronograma para plantio das mudas já está sendo organizado.  “É um trabalho minucioso que visa principalmente a educação ambiental, conscientização e cidadania. Através da identificação das áreas de despejo irregular, vamos definir outras mobilizações como essa que fizemos nas proximidades da Ponte do Desenvolvimento. Esse local foi escolhido porque é uma Área de Preservação Permanente (APP)”, ressaltou o subsecretário. Ele revelou que para o dia 21 de setembro está previsto o plantio na Avenida A, no bairro Freitas Soares – a ação será em comemoração ao Dia da Árvore.

O secretário de Ordem Pública reforçou a intensificação do patrulhamento nas áreas atingidas pela prática. Segundo ele, o Grupamento Ambiental está em constante vigilância, atendendo denúncias e auxiliando na penalização dos infratores. “Nosso objetivo é inibir esse comportamento que traz tantos prejuízos ao meio ambiente”, acrescentou.

PENALIDADES

A Lei Municipal 322/2008 trata, no artigo 215, da penalidade para o cidadão que descartar lixo em locais inapropriados. A legislação prevê multa entre mil e R$ 500 mil, em razão da poluição causada no solo pelos resíduos. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.  De acordo com a prefeitura, a Fiscalização Ambiental autua os infratores mediante denúncias que podem ser feitas anonimamente por meio dos telefones: (24) 3353-1481 (Meio Ambiente) e (24) 3353-3537 (Defesa Civil).

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