ITATIAIA
A Prefeitura de Itatiaia editou novo decreto permitindo a flexibilização das atividades no comércio. Segundo o Decreto nº 3.433 de 23 de abril, no Boletim Oficial edição nº 46, assinado pelo prefeito Eduardo Guedes, foram definidas novas medidas sanitárias de funcionamento de atividades comerciais no período de emergência em saúde pública em razão da pandemia do coronavírus.
O governo municipal cita a análise sobre as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para o primeiro enfrentamento à pandemia e lembra que as medidas de isolamento prejudicam a economia local.
O prefeito determina que as atividades comerciais poderão restabelecer suas atividades com restrições, inclusive com o cumprimento de medidas de higiene pública necessárias ao enfrentamento da pandemia. São elas: atividades médicas, inclusive laboratórios, clínicas e óticas, consultórios de dentistas e serviços essenciais, como postos de combustível, transportadoras, mercados, açougues, hortifrútis, padarias, casa de ração e insumos agrícolas, bancos e loterias, serviços funerários lojas de aviamentos para confecção de máscaras, bem como hotéis que atendem caminhoneiros no âmbito da Rodovia Presidente Dutra e suas borracharias e oficinas localizadas nos postos de combustível em funcionamento nos lindes da Rodovia em Itatiaia, poderão funcionar normalmente.
Fica autorizada a abertura e o funcionamento de todas as agências bancárias e casas lotéricas localizadas no Município, as quais deverão organizar filas tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo a fim de serem mantidos os espaçamentos de dois metros entre as pessoas. Restaurantes e lanchonetes com no máximo 30% de ocupação respeitando o afastamento mínimo de 2,5 metros de distância entre uma mesa e outra poderão funcionar normalmente. As borracharias e oficinas mecânicas, lojas de material de construção, lojas de reparação de computadores, celulares e tablets, poderão funcionar das 12 às 18 horas.
Também permite que os prestadores de serviço, salão de beleza, barbeiros, assessoria, assistência técnica, encanador, eletricista e congêneres, funilaria e pintura de automóveis, vestuário e material desportivo, calçados, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de departamento, joalherias e congêneres, papelarias, lojas de música, lojas de fotografia, chaveiros, possam funcionar entre 12 e 18 horas, com hora marcada, estritamente com um cliente por vez.
EXIGÊNCIAS
Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços mencionados poderão iniciar suas atividades a partir deste sábado, dia 25, desde que cumpram, obrigatoriamente, as seguintes medidas: higienizar, ao menos uma vez por turno de trabalho e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, teclados, máquinas de cartão de crédito, balcões etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado; higienizar, ao menos uma vez ao dia, os pisos, as paredes e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado; manter a disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento), para a utilização dos clientes e dos funcionários do local.
Todos os funcionários devem usar máscara de proteção no período de funcionamento do estabelecimento, bem como exigir dos clientes o mesmo procedimento e que todos façam uso de álcool em gel para a higienização das mãos bem como utilizem máscaras de proteção individual durante a permanência dentro do estabelecimento, sendo vedada a entrada sem máscara de proteção ou sua retirada, enquanto durar a permanência, entre outras medidas, como adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de funcionários e também adotar e exigir da equipe distanciamento mínimo de dois metros entre os colaboradores,
Fica proibida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros; manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver. Também está proibida a disponibilização de cosméticos nos mostruários dispostos aos clientes para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pó, sombras, cremes hidratantes, entre outros). “É terminantemente vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nos locais indicados, devendo os estabelecimentos adotarem as medidas adequadas para a prevenção ao contágio e enfrentamento do Covid-19, sob pena de imediato encerramento das atividades por atentar contra a saúde pública”, informa a prefeitura através do decreto.
TEMPLOS RELIGIOSOS
O decreto estipula ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial contra o coronavírus em toda a área pública do município. Em relação aos templos religiosos, as atividades ficam permitidas, observada em qualquer hipótese, a ocupação máxima de 25% do total da capacidade estrutural de cada um, bem como a disponibilização de álcool gel 70%, vedada a entrada sem mascaras de proteção, devendo manter espaçamento entre fileiras e de pelo menos dois metros entre uma pessoa e outra.