BARRA MANSA
A Prefeitura de Barra Mansa, através da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que os vencimentos do Imposto Sobre Serviços (ISS) das empresas do Simples Nacional foram prorrogados por três meses, sem juros e multas. A decisão atende a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 154/2020.
O Microempreendedor Individual (MEI), por ter todos os tributos apurados no Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI), terá prorrogado por seis meses o prazo. No que diz respeito ao recolhimento de ISS retido, o prazo permanece sem mudanças, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes de tributação normal não sofreram alteração nos prazos, permanecendo o vencimento no dia 20 de cada mês. Essa definição respeita o artigo 94 da Lei Complementar Municipal nº 57/2009, podendo ser alterada somente pela própria lei.
A medida não é obrigatória e o contribuinte que não aderir, terá os vencimentos inalterados. Os tributos federais tiveram os vencimentos prorrogados por seis meses, conforme Resolução CGSN nº 152/2020. Para o contribuinte que tem parcelamentos ativos com o município, de débitos tributários e não tributários, inclusive os realizados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), não sofre alterações e as parcelas continuam nos mesmos vencimentos.
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