PINHEIRAL
O prefeito Ednardo Barbosa, anunciou em live realizada na noite desta segunda-feira, dia 10, em suas redes sociais, os novos decretos que prorrogam e determinam outras providências quanto o combate e prevenção a Covid-19 no município. Os documentos de números 3.016 e 3.017 seguem em vigência até a próxima segunda-feira, dia 17.
Entre as principais mudanças estão à idade limite para frequentar igrejas, salão de festas e atividades esportivas que, de 60 subiu para 70 anos e a autorização para música ao vivo apenas em bares, no entanto, continua vedada pista ou espaço de dança para evitar gerar aglomeração. O horário de funcionamento dos bares também sofreu alteração sendo estendido o funcionamento, de 21 para às 22 horas, com delivery até a meia-noite.
O prefeito Ednardo, que aproveitou para informar que a vacinação de idosos com mais de 60 anos e professores contra influenza a (gripe H1N1) começa amanhã, porém é importante atentar para o intervalo de 14 dias entre as vacinas influenza e Covid-19. A secretaria de Saúde informará amanhã como será a vacinação desse público. “A cidade vem se mantendo num patamar de controle. Agradeço a compreensão de todos, comerciantes e população, e peço que continuem colaborando nos mantendo vigilantes fazendo o uso de máscara, respeitando o distanciamento e a higienização das mãos, lavando ou fazendo o uso do álcool em gel. Um forte abraço a todos, fiquem com Deus”, disse.
O QUE NÃO MUDA
O comércio no município segue sem alteração com funcionamento das 9 às 18 horas, de segunda-feira a sábado, incluindo feiras-livres, comércio ambulante, atividades autônomas (barbeiros, manicures, cabeleireiros e afins) e liberais (consultórios de fisioterapia, odontológicos e outros, escritórios de contabilidade, advocacia e outros), observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.885, de 10 de agosto de 2020.
Mercados estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h e aos domingos das 8 às 13 horas. Farmácias podem funcionar de segunda a domingo, das 7 às 22 horas, ou, se inferior, no seu horário regular de funcionamento. Hortifrútis, açougues, peixarias, agropecuárias e revendedores de gás de cozinha e água mineral ficam autorizados ao funcionamento no período de 8 às 19 horas, de segunda a sábado e de 8 às 13 horas aos domingos. Lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas e borracharias podem funcionar de segunda a sábado, de 8 às 19 horas. Já as padarias, de 6 às 22 horas, de segunda à domingos, desde que vedada a formação de aglomerações no interior dos estabelecimentos e a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local após o horário de fechamento dos bares e similares. Postos de combustível seguem com funcionamento 24 horas por dia ou no seu horário regular de funcionamento, de segunda a domingo.
Consultórios médicos, clínicas médicas e veterinárias ambulatoriais particulares, podem funcionar de 8 às 18 horas, prezando pelo atendimento extremamente necessário e de acompanhamento médico indispensável.
RESTAURANTES E AFINS
Os restaurantes entendidos como estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições, ficam autorizados a funcionar no horário de 9 às 21 horas, de segunda a domingo, respeitando a lotação máxima não superior a 40% (quarenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos, observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.992, de 17 de março de 2021.
Para estabelecimentos que funcionam com o sistema delivery (entrega em domicílio) ou retirada no local direto pelos consumidores (take away e drive-thru), o funcionamento fica restrito até meia noite. Após as 22 horas, de segunda a domingo, não é permitido que o estabelecimento continue aberto ao público, sendo permitido somente o acesso de funcionários através de portinholas ou apenas uma das portas para entrega dos pedidos.
TEMPLOS, IGREJAS, ACADEMIAS E DEMAIS ATIVIDADES ESPORTIVAS
Missas, cultos e afins estão autorizados a serem realizados de segunda a domingo, das 6 às 21 horas, respeitando as regras estipuladas anteriormente e a lotação máxima não superior a 40% da capacidade do local. Academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas podem funcionar no período de 6 às 21 horas, de segunda a domingo. Segue proibida a prática de atividades em grupos que incluam grupos com a participação de mais 12 pessoas. Atividades esportivas coletivas em campos de futebol, quadras de vôlei, basquete etc., estão permitidas durante o período vespertino (durante o dia). Já as atividades desportivas individuais ao ar livre com ciclismo, caminhada e afins seguem autorizadas a ocorrer sem restrição de horário.
CASAS DE FESTAS E ASSEMELHADOS
Ficam autorizadas a funcionar para eventos sociais como casamentos, aniversários e afins desde que com no máximo 30 pessoas no local, com restrição da frequência e presença de idosos de 70 anos ou mais, crianças menores de dois anos e pessoas inclusas nos grupos de risco. Fica vedada a pista de dança ou qualquer atividade que estimule o trânsito e aglomeração de pessoas.
Importante ressaltar que fica expressamente proibida a abertura de quaisquer estabelecimentos comerciais e afins nos domingos, com exceção dos ressalvados. Lembrando que aqueles que não respeitarem as medidas ficam sujeitos a penalidades e até mesmo a suspensão temporária e a cassação do alvará de funcionamento.