BARRA MANSA
Termina no próximo dia 17 o prazo para os contribuintes solicitarem o benefício do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o objetivo é auxiliar os contribuintes, através de descontos e parcelamentos, a regularizarem débitos referentes às taxas tributárias e não tributárias.
Os débitos são referentes a taxas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae-BM), contraídos até dia 31 de dezembro de 2020. Para participar, basta o contribuinte interessado comparecer à Gerência de Atendimento e Arrecadação (GAA), no térreo da Prefeitura, das 8h30 às 16h30. É necessário estar isento de débito do ano corrente.
BENEFPICIOS
Entre os benefícios para pagamento está o desconto de 100% à vista nos juros de mora e na multa moratória; 90% para quitação em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em 36 parcelas; 60% em 48 parcelas; e 50% em 60 parcelas. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do valor total do débito, devendo ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do Refis. A parcela mínima para Pessoa Física deve ser de R$60,40 e para Pessoa Jurídica de R$302,00.
QUEM PODE PARTICIPAR
De acordo com a Secretaria de Finanças, podem participar Pessoas Físicas ou Jurídicas, inscritas ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a opção de parcelar o pagamento em até 60 vezes ou com até 100% de desconto nos juros de mora e na multa moratória.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, informou que o Refis tem a finalidade de promover o pagamento de dívidas dos contribuintes e empresários para manter seus tributos em dia. “E isso é um grande ganho para a cidade, pois esses valores arrecadados são revertidos automaticamente na qualidade de vida do munícipe e dos empresários. Podemos citar vários exemplos de utilização desses recursos, como: investimentos em Educação, Saúde e em outros serviços públicos de qualidade”, informou o secretário.
Vale lembrar que o Refis só pode ser realizado uma vez, não podendo aderir novamente para o mesmo débito. E se o contribuinte entrar em dívida no ano corrente será cancelado.