SUL FLUMINENSE
Contribuintes fluminenses que tenham usufruído de incentivos fiscais de ICMS não vigentes, aqueles que geraram efeitos em período anterior a 08 de agosto de 2017, têm até o dia 12 deste mês para enviar documentação à Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento e obter o perdão dos seus créditos tributários. O prazo foi alterado pela Portaria Sufis nº 655/2019.
O contribuinte deve encaminhar os documentos que comprovem o enquadramento do benefício ao “Portal de Coleta de Informações dos Atos Concessivos Não Vigentes”, no site oficial do órgão estadual, no link https://bit.ly/2LBZuI8 até o dia 31 deste mês.
A coordenadora da Divisão Tributária e Fiscal da Firjan, Priscila Sakalem, destacou a importância de o contribuinte respeitar no novo prazo. “Em razão do prazo de decadência de cinco anos, a inobservância do cumprimento da resolução no prazo poderá resultar, para o contribuinte que usufruiu do benefício não vigente, em cobrança da diferença entre a alíquota cheia e a incentivada do imposto”, explica.