Sicomércio Resende e Sindicato dos Empregados lançam Convenção Coletiva de Trabalho

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RESENDE

O Sindicato do Comércio Varejista de Resende e Itatiaia (Sicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende realizaram esta semana, no Edifício CDL, a cerimônia de lançamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018-2020. Empresários, contadores e representantes do comércio participaram de um café da manhã e em seguida acompanharam a leitura dos termos da nova CCT, podendo ao fim da leitura fazer perguntas e retirar dúvidas.

A CCT 2018-2020 está disponível na íntegra para consulta e download dos associados e trabalhadores do comércio, através do site www.sicomercioresende.org.br/convencoes-coletivas. O documento informa que as partes fixam a vigência da CCT no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2020 e a data-base da categoria em 1º de março. A convenção abrangerá os profissionais da classe econômica do Comércio Varejista de Resende, com abrangência em Resende. A CCT estipula, que em homenagem aos comerciários, o Dia do Comerciário será comemorado com uma folga remunerada coincidente com o dia do seu aniversário. Não haverá jornada de trabalho nos dias 1º de janeiro (Ano Novo – Confraternização Universal) e 25 de Dezembro (Natal).

Sobre a questão do trabalho em feriados, o documento assegura que as empresas autorizadas devem solicitar o trabalho de seus empregados nos feriados dos anos de vigência desta CCT, relacionados: a terça-feira de Carnaval, Corpus Christi, Sexta Feira Santa, Tiradentes e Dia de São Jorge. E ainda, Dia do Trabalho, Independência, Aniversário de Resende, Padroeira do Brasil, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e o dia da Padroeira da Cidade de Resende. “Para que o trabalho nos feriados citados tenha validade, a empresa deverá apresentar junto ao Sindicato Patronal um formulário específico disponibilizado no próprio website do Sicomércio, para cada feriado, com os nomes completos, CPFs e assinaturas dos empregados que efetivamente trabalharão no feriado bem como o horário de abertura e fechamento da empresa”, informa o documento elaborado pelo Sicomércio e Sindicato dos Empregados.

A CCT também estipula o horário do comércio para o período de Natal. Entre os dias 1º e 23 de dezembro, nos dias úteis, as lojas funcionarão até 20h30min. No mesmo período, aos domingos (dias 2,9,16 e 23) o funcionamento será até às 18 horas. No dia 24 as lojas funcionam até às 17 horas e no réveillon, dia 31, até às 15 horas.

Sobre a  contribuição sindical, a CCT determina que as empresas que participarem da convenção descontarão dos comerciários abrangidos, exceto dos comerciários associados, um percentual de 12% do seu salário base. “Esse desconto será feito em duas parcelas de 6% sendo a primeira em agosto de 2018 e a segunda parcela de 6% no mês de novembro de 2018. A partir de 2019 em diante, a primeira parcela no mês de junho, e a segunda no mês de novembro. O repasse deverá ser feito até o dia 10 do mês posterior ao desconto através de boleto bancário, guia

de depósito identificado ou pagamento direto na sede do sindicato dos comerciários a ser fornecido pelo Sindicato Laboral”, expressa o documento.

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