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Prazo da prorrogação do Simples Nacional vence em outubro

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

Os empresários donos de pequenos negócios na região precisam ficar atentos ao calendário. Aqueles que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional relativos aos meses de março, abril e maio, terão de cumprir esse compromisso a partir de outubro. Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido a pandemia do coronavírus (Covid -19), não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.

O Simples Nacional é o sistema de tributação simplificada criado em 1996, através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 com o objetivo de facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. Desde julho as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes.

Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses. Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,08 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.


De acordo com o gerente de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários. Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados, relativos aos meses de março, abril e maio.

Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados. “Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, contou Silva Santiago.

Em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020. A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19. “A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários pelos meios atualmente existentes.

SEM PREVISÃO DE ADIAMENTO

A Receita Federal informou que o Comitê Gestor do Simples Nacional não deve emitir novo adiamento dos prazos do Simples Nacional. A prorrogação do período de apuração de março, com vencimento original em 20 de abril, ficou com vencimento para 20 de outubro; o período de apuração abril, teve o vencimento original de 20 de maio prorrogado para 20 de novembro; e o período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho conta com novo vencimento para 21 de dezembro.

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