PORTO REAL
O governo municipal publicou o Decreto 2.374 de 30 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Orgânica , Resolução nº 27, que estabelece a não incidência do IPTU sobre os imóveis destinados à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, animal, mineral e agroindustrial. Conforme o instrumento legal, serão isentos do IPTU os imóveis que exerçam a utilização integral nessas atividades. Para isso é necessário que tenham pelo menos 70% da área utilizada em superfície aproveitável com as atividades mencionadas.
O Decreto ainda afirma que não são consideradas como superfícies aproveitáveis, as áreas de preservação permanente, reservas legais de interesse ecológico para proteção de ecossistemas ou que tenham sido reflorestadas com essências nativas. Também relata as atividades reconhecidas como agropecuárias. São elas: bovinocultura de corte e leite; ovinocultura, caprinocultura, suinocultura, avicultura, piscicultura, apicultura, horticultura e fruticultura, além da produção de culturas vegetais temporárias, permanentes, rotativas e produção de capineira. “O prazo para requerer a isenção do pagamento do IPTU, conforme o decreto, vai até o dia 31 de outubro do ano anterior ao que será realizada a atividade rural. Excepcionalmente este ano, para o IPTU de 2020, esse prazo foi prorrogado até o dia 10 de dezembro”, explicou o secretário de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rodolpho Guimarães Salles. O Decreto 2374 está no site: https://bit.ly/34owR7O.