A portaria n.º 249 da Advocacia Geral da União (AGU), publicada em 9 de julho de 2020, regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).
A transação terá como finalidade a resolução de litígios administrativos ou judiciais e abrangerá apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a critério da autoridade administrativa competente, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento.
Serão considerados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação quando verificados, de forma cumulativa, o esgotamento das medidas ordinárias de cobrança, sem a localização de bens passíveis de penhora, e a falta de demonstração de capacidade de pagamento pelo devedor.
As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela Procuradoria-Geral Federal, pela Procuradoria-Geral da União ou pelo próprio devedor.
Os parâmetros para a transação de créditos devidos por pessoas jurídicas possibilitam uma entrada de 5% (cinco por cento) do valor devido consolidado, sem reduções, e a opção entre o pagamento restante, em parcela única, com redução de 50% (cinquenta por cento), ou o parcelamento, em até 12 (doze) vezes, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento). Para pagamento em número de parcelas superior a 12 (doze), os descontos variam de 35% (trinta e cinco por cento) a 10% (dez por cento).
Para as pessoas físicas, o desconto para pagamento em parcela única será de 70% (setenta por cento), após o pagamento da entrada de 5% (cinco por cento) do valor devido consolidado, sem reduções. Ou poderão parcelar o restante, em até 145 (cento e quarenta e cinco) meses, com descontos que variam de 60% (sessenta por cento) a 10% (dez por cento).
O devedor será notificado da proposta por via postal ou eletrônica, neste último caso, o interessado deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no site da Advocacia Geral da União.
A medida em questão visa aumentar a arrecadação, permitindo a recuperação de valores para a União. Entretanto, também pode ser uma excelente oportunidade para que devedores regularizem a situação perante a União, e sejam reinseridos ao mercado, o que, sem dúvida, irá estimular a economia.
Izabela de Souza Cunha
OAB/RJ 174.265