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Polícia Federal deflagra operação Crédito Podre

Por Mônica Vieira
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Rio de Janeiro

Na manhã desta quinta-feira, 15, a Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou a operação Crédito Podre, com o objetivo de desarticular esquema, capitaneado por um grupo de empresas de consultoria tributária e empresarial, consistente na venda de créditos fraudulentos e inexistentes, para compensação de dívidas tributárias de empresas, consideradas vítimas do esquema criminoso. Até a publicação desta reportagem, quatro homens foram presos.

Na ação de hoje, cerca de 100 policiais federais e 20 auditores federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva e 14 mandados de busca e apreensão em residências e empresas, nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Maricá. Além dos mandados, o juízo da 3ª Vara Federal Criminal no Rio expediu ordens de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam o montante de R$ 100 milhões, em razão dos prejuízos causados à União e a terceiros.

As investigações constataram que a organização media a venda de créditos fictícios, decorrentes de processos judiciais de titularidade de terceiros, para quitação de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Para a realização destes “serviços”, a associação criminosa cobra das vítimas, o montante de 40% a 60% do valor dos débitos a serem compensados.


Constatou-se ainda que o principal responsável pela fraude opera, por meio de parentes, de sua advogada e de “laranjas”, para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos, transferindo recursos para contas em nome dessas pessoas, ou registrando bens móveis e imóveis em nome delas e de empresas registradas em nome dos mesmos “laranjas”.

A soma dos valores que se pretendia compensar em tributos federais é de aproximadamente R$ 100 milhões tendo havido a efetiva homologação da quantia de R$ 2 milhões em tributos federais e de efetivo prejuízo financeiro para a União.

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documento, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas que, somadas, podem chegar a 23 anos de prisão.

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