RIO/ SUL FLUMINENSE
Agentes do Departamento Geral de Polícia de Atendimento à Mulher (DGPAM) realizam nesta segunda-feira, dia 8, o “Dia D” da Operação Stalking, de combate ao crime de perseguição e violência psicológica contra a mulher. A ação teve início no dia 1º de agosto, em comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha.
Até o momento, 35 pessoas foram capturadas. O objetivo do trabalho é dar visibilidade e alertar a sociedade sobre a nova lei que instituiu esses crimes (Lei 14.132/2021). Participaram da operação as 14 Delegacias Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) do Rio de Janeiro.
Ao A VOZ DA CIDADE, a delegada da Deam de Angra dos Reis, Paula Loureiro, confirmou três presos. Em Volta Redonda, duas prisões foram confirmadas pela delegada Juliana Almeida.
“A Lei Maria da Penha representa um verdadeiro marco no combate a violência contra mulher. São inúmeros os avanços trazidos pela lei, como por exemplo, as forma de violência contra a mulher, que não é só a violência física. Tem a violência psicológica, moral, patrimonial e sexual”, lembrou a delegada de Angra dos Reis. “Então essa lei deu voz a esses outros tipos de violência.
Paula Loureiro lembra que a violência psicológica hoje, inclusive, foi inserida no Código Penal (CP), desde 2021, como crime próprio especifico. “Outro grande avanço da Lei Maria da Penha foi a criação das medidas protetivas de urgência, onde através delas o agressor é obrigado a manter uma distância mínima de afastamento da vítima, sob pena de prisão caso descumpra a determinação”, completa a policial.
Mais informações ao longo do dia.
DEZESSEIS ANOS
No domingo, dia 7, a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completou 16 anos. Para lembrar a data, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. O objetivo é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). “A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie”. Esse é o tema da campanha, de alcance nacional, conforme dados do Agência Brasil.
O Ligue 180 recebe denúncias de violências, inclusive de cunho político contra a mulher, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, ‘site’ da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
O MMFDH esclareceu sobre os tipos de violências praticadas contra a mulher: a violência física, por exemplo, é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
Já a violência psicológica, conforme informa a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.
No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluídos destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
Caracteriza a violência moral qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.