>
728x90 vacina (1)

Pinheiral adere a consórcio para compra de vacinas

Por Franciele Aleixo
bnr am aniv barra mansa 970x150

PINHEIRAL 

A Prefeitura de Pinheiral aderiu na última quarta-feira,  dia 3, ao Consórcio Público Municipal criado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para a negociação e compra independente de vacinas contra a Covid-19. O consórcio viabiliza ainda a aquisição de medicamentos, equipamentos e outros insumos para controle e combate à pandemia.

O prefeito Ednardo Barbosa, vê no Consórcio Público Municipal a oportunidade de fortalecer o plano de vacinação, já que as vacinas que hoje chegam na cidade são fornecidas e seguem as normas de prioridade estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

 “É de nosso extremo interesse que em Pinheiral vacine o maior número possível de pessoas o mais rápido possível, para que haja avanço na vacinação dos grupos prioritários e tão logo todas as pessoas que devem receber a vacina sejam imunizadas, diminuindo a incidência da doença”, salientou Ednardo.


De acordo com o Secretário Municipal de Saúde, Everton Alvim, o objetivo da adesão do município ao consórcio é ampliar a oferta de vacinação à população. “Mesmo entendendo que a responsabilidade quanto à disponibilização das vacinas é do Governo Federal, e ele tem feito isso, não podemos ficar para trás e correr o risco de não conseguir atender as necessidades da população de Pinheiral perante esta pandemia que tanto nos aflige”, disse o secretário.

Ainda de acordo com Alvim, a Secretaria de Saúde espera poder investir na aquisição de imunizantes. “Caso seja autorizado, o município espera utilizar parte dos recursos destinados ao enfrentamento a Covid-19 para adquirir as vacinas e ampliar a oferta para a população”, adiantou.

Consórcio

O Consórcio Público Municipal permite que estados, distrito federal e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a COVID-19. A autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também cabe para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países. Também nesse sentido Estados, DF e municípios poderão comprar vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença. Não há nenhum custo para os municípios aderirem ao consórcio.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos