ESTADO DO RIO
As pessoas com fibromialgia poderão ser incluídas no rol de pessoas com deficiências da Lei 2.298/94, que estipulou cota de 5% em concursos públicos para essa parcela da população. A norma em vigor também assegura que as provas sejam adaptadas às pessoas com deficiência. A inclusão da fibromialgia consta no Projeto de Lei 3.053/24, de autoria do deputado Andrezinho Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira, dia 17, em primeira discussão.
A fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor, que pode ser associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade.
“A deficiência é conceituada como a repercussão imediata da doença sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional ao nível tecidual ou orgânico. A incapacidade é a redução ou falta de capacidade de realizar uma atividade num padrão considerado normal para o ser humano, em decorrência de uma deficiência. Neste sentido, a fibromialgia se adequa ao critério de pessoa com deficiência e, por isso, deve ser inserido no rol de doenças previstas na lei em vigor”, explicou o parlamentar.