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Perícia médica de servidores estaduais poderá ser feitas nos municípios

Por Tânia Cruz
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ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou em discussão única, na quarta-feira, dia 21,o Projeto de Lei 1.073/19, que permite que o servidor público estadual que precise passar por perícia médica realize consulta para emissão de laudo ou exame comprobatório da sua incapacidade transitória para o trabalho em unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde. Por ter recebido emendas, o texto do projeto ainda poderá ser alterado.


O objetivo é facilitar o acesso dos servidores que moram em cidades que não tem órgão estadual responsável pela perícia médica. O texto prevê a possibilidade da realização de convênio, termo de execução descentralizada ou acordo de cooperação, sem aumento de despesa, para a execução do serviço.

O autor da proposta, deputado Waldeck Carneiro (PT), declarou que servidores estão se deslocando, em alguns casos, para distantes locais, percorrendo por vezes centenas de quilômetros, para o cumprimento daquela exigência. “E em geral, a realização da perícia se origina de situação incapacitante do servidor, impedindo que se desloque ou faça esforço físico, como no caso de viagens. Precisamos mudar isso”, justificou o parlamentar.

 

 

 

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