SUL FLUMINENSE
Nas eleições deste domingo novas regras sobre a proibição do celular nas cabines de votação. Até a entrada na sala de votação, o uso não era proibido, porém, após mostrar documento com foto e o título de eleitor ou o e-Titulo, o celular deveria ficar na mesa com o mesário, para assim o eleitor se dirigir à cabine de votação. A regra não foi cumprida em sua totalidade em alguns locais de Barra Mansa e Volta Redonda. Muitos mesários não fizeram a solicitação para o eleitor deixar o celular.
“Votei no bairro Ponte Alta e não me pediram para deixar celular”, disse Cristiano Francisco. Também votando em Volta Redonda, na Ferp, Terezinha dos Santos, disse que o mesário até solicitou o celular para a pessoa que estava à frente, mas na sua vez não foi solicitado. “Eu estou de bolsa, mas coloquei o celular metade para fora da bolsinha que dava para o homem ver. E bem na hora que eu fui passar minha digital o meu celular fez barulho de mensagem chegando e mesmo assim ele não pediu o celular”, contou.
Outro que também não foi solicitado deixar o celular na hora da votação foi André Ottoni. Votando em Barra Mansa, contou que entrou normalmente na cabine de votação e não houve pedido e nem alerta sobre a proibição do aparelho.
Outra eleitora de Barra Mansa, Catia Pires, contou que a mesária estava pedindo o celular para quem entrasse na sala de votação.
CONSEQUÊNCIA
Segundo a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor que não cumprir a regra seria proibido de votar e a polícia chamada. Pessoas com câmeras fotográficas e equipamentos de rádio também estão proibidas de entrar na zona eleitoral.
Quem descumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral. Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção. Mesmo com o celular desligado o eleitor não poderia entrar na cabine de votação. A medida, segundo o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, é uma forma de impedir a violação do sigilo do voto, como gravações do procedimento ou coação do eleitor para votar. Além disso, impede que o cidadão possa levantar suspeitas sobre erros nas urnas eletrônicas.