BRASÍLIA
Os diretórios partidários em todo o país têm até o dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A exigência está prevista no artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O texto determina que as informações contábeis dos diretórios nacionais devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); as dos diretórios estaduais, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); e as dos diretórios municipais, aos juízos eleitorais correspondentes. Após o envio, os balanços devem ser publicados na imprensa oficial ou, na ausência dela, afixados no cartório eleitoral local.
O que deve ser apresentado
A Justiça Eleitoral é responsável por analisar a regularidade das informações apresentadas pelos partidos, como receitas, despesas e o uso de recursos públicos, especialmente os oriundos do Fundo Partidário. Todo o processo tem natureza jurisdicional e deve conter não apenas os dados lançados no sistema SPCA, mas também a documentação comprobatória prevista em resolução do TSE.
A Resolução TSE nº 23.604/2019 estabelece os documentos obrigatórios para a prestação de contas. Entre eles estão: Identificação do presidente e tesoureiro do partido (ou responsáveis equivalentes), incluindo possíveis substitutos; Relação de contas bancárias abertas; Conciliação bancária em caso de divergências nos extratos; Demonstrativos de receitas do Fundo Partidário e de doações recebidas; Relatórios de dívidas de campanha e obrigações financeiras; Extrato com o resumo financeiro do exercício; Informações sobre transferências de recursos para campanhas eleitorais e contribuições recebidas.
Quando há isenção
Os diretórios municipais que não tiverem realizado qualquer movimentação financeira ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro ao longo de 2024 estão dispensados da entrega da prestação de contas. Mesmo assim, é necessário apresentar uma declaração formal de ausência de movimentação assinada pelo responsável partidário.
Possíveis penalidades
A eventual desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede o partido de disputar eleições. No entanto, a decisão pode acarretar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de repasses do Fundo Partidário, entre outras penalidades previstas na legislação.