PARATY
A Prefeitura de Paraty editou novo decreto para o setor de turismo durante o período de Natal e réveillon. O Decreto nº 125/2020 assinado pelo prefeito Luciano de Oliveira Vidal na quinta-feira, dia 17, coibindo o acesso ao centro da cidade por vans, micro-ônibus e ônibus. Também orienta sobre queima de fogos, eventos em embarcações e lotação de bares, pousadas e hotéis.
O objetivo é promover o distanciamento responsável para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Segundo a prefeitura, a cidade permanece aberta ao turismo, mas com as restrições e medidas de distanciamento essenciais, como o uso obrigatório de máscaras. A novidade são as regras voltadas para os turistas e moradores durante o período de fim de ano.
As taxas de ocupação de hotéis, pousadas, restaurantes e embarcações foi reduzida para 60%. O decreto também proíbe a entrada de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo a partir de segunda-feira, dia 21. Fica vedado também por prazo indeterminado o acesso de grupos de turismo transportados de fora do centro urbano para a cidade através de veículos de transporte que operam dentro do município.
O decreto também proíbe a realização de eventos de qualquer natureza, musicais, com distribuição de brindes, em quaisquer ambientes públicos ou comerciais, como bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes, meios de hospedagem, embarcações e estabelecimentos afins, no período de festividades natalina e fim de ano (réveillon).
CONTRATO DE EMBARCAÇÕES
Também está vedada a contratação de embarcações para a realização de eventos festivos entre às 17 horas do dia 31 de dezembro às 3 horas do dia 1º de janeiro de 2021. “A saída de embarcações fica liberada para uso próprio pelos proprietários, e quando comprovadamente para saída de grupo familiar, vedada, de toda forma, aglomerações e realização de festas”, informa o decreto.
ACESSO AO CENTRO
O decreto determina o controle do acesso de veículos e pessoas ao centro urbano e comunidades de maior fluxo de turismo no período dás 17 horas do dia 31 de dezembro às 18 horas do dia 1º de janeiro de 2021. Caberá às secretarias promover bloqueios de fiscalização de todas as vias de acesso à cidade. São elas a entrada do Jabaquara, bairro Portal e Ribeirinho. Agente públicos também estarão nos locais de bloqueio, para evitar o descumprimento da lei.
A barreira no Trevo de Paraty será restabelecida, no início da Avenida Roberto Silveira. A meta é coibir a entrada de visitantes em ônibus, micro-ônibus e vans. Somente moradores que comprovem residência no centro urbano terão acesso liberado, assim como moradores de outras áreas como a rural que comprovem a necessidade de ir ao trabalho ou utilizar serviço hospitalar ou os serviços da delegacia de polícia em situação de urgência.
TURISTAS E QUEIMA DE FOGOS
O decreto permite a passagem de turistas que tenham reserva em pousadas e congêneres ou que já estejam nelas dentro do período de bloqueio das vias ao Centro. Está suspensa a queima de fogos pelo município, empresas e por particulares, assim como eventos de qualquer natureza com potencial aglomeração. Caberá à Prefeitura de Paraty optar ou não pela queima de fogos em locais descentralizados, não gerando aglomeração no Centro. Também haverá diligencias para coibir veículos com som alto nas imediações de estabelecimentos comerciais ou áreas públicas.
O decreto estipula multa de R$ 5 mil por ocorrência para os estabelecimentos que descumprirem as normas, sendo passível ainda, em caso de resistência, a suspensão da atividade e cassação do alvará de funcionamento.