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Novo sistema obrigatório para MEIs e empregadores domésticos

Por Andre
a voz da cidade
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SUL FLUMINENSE

O novo sistema do Governo Federal, a plataforma Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir do dia 1º deste mês. A plataforma é administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.

Segundo o governo, todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar suas informações de contato. O processo é gratuito.

A partir disso, os dados informados pelo empregador serão usados para o envio de alerta da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Para MEIs e para quem tem funcionário doméstico registrado, todas essas regras já estão valendo. Mas, independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, diz o ministério.

Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET se tornou obrigatória há mais tempo.

  1. Quem deve utilizar o DET?

O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados.


O sistema está disponível para usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.

Em junho, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar as informações de contato na plataforma.

Segundo o Ministério do Trabalho, os e-mails foram enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.

  1. Como atualizar o cadastro?

A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador neste site. Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alerta que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.

No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados. Após o cadastro, o empregador pode permitir que outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

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