Novo decreto estende horários para funcionamento de bares, restaurantes, comércio varejista em Volta Redonda

Por Carol Macedo

 VOLTA REDONDA

Um novo decreto (16.640) foi emitido pelo prefeito Antonio Francisco Neto na tarde desta terça-feira, com validade a partir de amanhã. Devido a queda da bandeira roxa (muito alta)  para a vermelha (alta), no quesito de transmissibilidade da Covid-19, mapa elaborado pelo Governo do Estado, o prefeito afrouxou um pouco as regras que já estavam vigentes desde o superferiado, há duas semanas. Uma delas é a permissão para bares restaurantes, lanchonetes e congêneres funcionarem até mais tarde. De 17 horas passou para 21 horas, com tolerância de uma hora para fechamento total para bares e restaurantes. Lanchonetes até às 20 horas. O delivery após esse horário continua mantido. O comércio pode funcionar também até mais tarde. De segunda a sexta, das 10 às 18 horas e sábado, das 9 às 13 horas.  Já os shoppings, das 11 às 21 horas. Todas as regras de distanciamento continuam sendo exigidas.

Nos estabelecimentos comerciais foi limitado o horário de venda de bebidas alcoólicas até às 21 horas.  Continua sendo decretado o toque de recolher após a meia-noite nas ruas.

Continuam proibidas atividades em casas de shows, espetáculos e boates, reuniões e comemorações em espaços públicos, assim como funcionamento de pista de dança em bares, restaurantes e similares. Já as músicas ao vivo nesses dois últimos locais estão liberadas, assim como eventos em casas de festas com ocupação máxima de 30% de sua capacidade, sendo obrigatória máscaras para os convidados.

Aglomerações em espaços públicos e privados estão proibidas, como atividades coletivas em praças, campos de futebol, áreas de lazer.

Cinemas podem funcionar com limite de lotação de 30% e as devidas medidas de prevenção à Covid-19, assim como clubes sociais e recreativos (máximo de 20% de capacidade); feiras livres (até às 16 horas); igrejas, templos e espaços religiosos (50% da capacidade); academias (40% de capacidade de ocupação); salões de beleza, esmalterias, estética e similares, atendendo um cliente por atendente, com distanciamento. Supermercados, padarias, continuam com horário em vigor, até às 22 horas.

Para o transporte público continua sendo permitido apenas passageiros sentados, “sendo necessária por conta da demanda, a concessionária deverá disponibilizar maior número de horários e coletivos que viabilizem o cumprimento do Decreto”, diz o trecho do documento.

As escolas podem voltar a funcionar de maneira híbrida, com 25% de ocupação, com monitoramento de casos suspeitos e confirmados.

A fiscalização da prefeitura nas ruas segue, com as multas previstas, se houver descumprimento das medidas, cerca de R$ 6 mil.

“A classificação de risco, com as respectivas sinalizações de bandeiras, e a respectiva adequação das restrições do Decreto, serão atualizadas semanalmente, sempre às sextas feiras pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde”, diz o artigo 16 do decreto.

Decreto vigorará enquanto durar o estado de calamidade pública ou enquanto um novo não for feito.

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