PORTO REAL
Um novo decreto foi editado hoje, 22, pela Prefeitura de Porto Real. Foi renovada a grande maioria das medidas de isolamento social para contenção do coronavírus. Entre outras medidas, estão mantidas por tempo indeterminado a suspensão das aulas nas redes pública e privada, eventos públicos, a utilização de áreas de lazer, academias de ginástica, salões de festa entre outras ações que visam evitar aglomerações. Os estabelecimentos que já haviam recebido autorização de funcionamento, como supermercados, açougues, mercearias, padarias entre outros permanecem abertos. No entanto, são flexibilizados o funcionamento de outras atividades.
Restaurantes podem funcionar restritos a 30% da capacidade; transportadoras; lojas de aviamentos, armarinho e artigos do vestuário; lojas de materiais de construção; salão de beleza e barbearia, limitando o atendimento a um cliente por vez; estabelecimentos de reparação e manutenção de computadores, equipamentos de informática, periféricos e de celulares e tablets; e óticas, com funcionamento compreendido no horário entre 10 e 16 horas. Fica autorizada, ainda, a abertura de templos religiosos, exclusivamente aos domingos, com a limitação de até dez pessoas ao mesmo tempo no local e a proibição para a realização de cultos.
Seguem autorizados a operar exclusivamente com serviços de entrega no domicílio e retirada de produtos no local as lojas de autopeças, distribuição de bebidas, material de construção, comércios de venda de produtos de limpeza e higiene pessoal e trailers.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Para funcionar, os estabelecimentos autorizados precisarão oferecer equipamentos para diminuir o risco de contágio, como disponibilizar álcool 70%, o controle de espaçamento nas filas, oferecer máscaras aos funcionários. Aqueles estabelecimentos que descumprirem estas orientações estão sujeitos à suspensão temporária das atividades entre outras punições previstas em leis. Será de responsabilidade dos setores de Fiscalização de Posturas e Fiscalização de Vigilância Sanitária, sendo estendida tal atribuição também a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil Municipal, a obrigação de proceder aos atos necessários.
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