Novo decreto em Piraí é editado para combate a Covid-19

Por Carol Macedo
a voz da cidade

PIRAÍ

Um novo decreto de combate a Covid-19 foi editado pelo prefeito de Piraí, Arthur Henrique Gonçalves, o Tutuca (PSC). Foram atualizadas as restrições impostas ao comércio e demais atividades locais, e flexibilizados os horários a partir desta quarta-feira (19/05). As restrições impostas pelo Decreto nº 5.380 terão vigência até o dia 1º de junho (terça-feira).

O comércio que não se enquadra nas regras específicas, poderá funcionar, com barreira na entrada de forma a regular o fluxo de pessoas, através de venda online, retirada do produto no estabelecimento pelo cliente, e venda local no horário das 5 às 22 horas, de segunda-feira a domingo, obedecidas as condições determinadas pelo decreto. Está mantido o uso obrigatório de máscaras e o afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; disponibilização e uso obrigatório de álcool 70% para higienização das mãos na entrada e saída do estabelecimento e em pontos estratégicos.

Caso haja formação de fila de clientes, será de responsabilidade do estabelecimento sua organização. Os postos de combustíveis poderão funcionar das 5h às 24h de segunda a domingo, entretanto, o funcionamento da loja de conveniência das 5 às 22 horas.

Aos domingos, os supermercados poderão funcionar das 8 às 12 horas, as padarias das 5 às 22 horas. Os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, sorveterias, bares, trailers, foodtrucks poderão funcionar das 8 às 22 horas de segunda-feira a domingo, após esse horário, está autorizado delivery até a meia-noite.

Ainda de acordo com o decreto, será permitida a oferta de alimentos através da modalidade de autoatendimento (self-service) em serviços e comércios legalizados para tal, sendo necessário um colaborador devidamente paramentado para servir os clientes e/ou oferecer aos clientes luvas descartáveis para se servirem no balcão com distanciamento de 1,5m entre os clientes nas filas.

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