ITATIAIA
A prefeitura editou um novo decreto autorizando a realização, com restrições, de eventos em salões de festas, casas de eventos e estabelecimentos congêneres localizados no município. O horário de restaurantes também foi ampliado.
O decreto nº3684/21 leva em conta a atualização, divulgada pela Secretaria Estadual de Saúde, no último dia 11, do Mapa de Risco da Covid-19 do Estado do Rio de Janeiro, que classifica a região que Itatiaia está inserida como de risco baixo de contágio, estando na bandeira amarela.
Para poder funcionar será necessário o cumprimento de diversas medidas sanitárias, como o limite de ocupação em 50% das suas respectivas capacidades de lotação, considerando-se apenas o público sentado; organizar filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; manter afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas; disponibilizar álcool em gel para a higiene dos presentes; entre outras medidas de combate à Covid-19 como o uso de máscara.
O decreto também estipula o horário de uma hora da manhã para o encerramento das atividades dos estabelecimentos, em funcionamento em todo o território de Itatiaia, destinados à prestação de serviços de alimentação, como restaurantes, bares, pubs e congêneres. As apresentações de música ao vivo ou eletrônica ficam permitidas até meia noite. A extensão do horário, que atende a uma solicitação do setor de turismo, visa diminuir as aglomerações causadas pelo limite anterior, fixado em 22 horas.