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A prefeitura divulgou novo decreto nº 3670 que mantém as medidas preventivas de controle e contenção de riscos relacionados ao novo coronavírus, que já estavam em vigor e amplia o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares. De acordo com o documento, o horário de atendimento presencial ao público nesses estabelecimentos, que era até às 22 horas, passa a ser até a meia noite. Após o horário serão permitidas apenas as modalidades delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away).
O novo decreto também reforça que os estabelecimentos poderão continuar com suas atividades desde que cumpram, de acordo com a natureza da atividade econômica exercida, as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do coronavírus e as medidas profiláticas que ainda estão em vigor nos decretos nº 3.628/21, nº 3.640/21, do nº 3.645/21, e nº 3.657/21.
Entre as medidas a limitação em 50% da capacidade de lotação, considerando-se apenas o público sentado; a proibição da permanência de público em pé, a organização de filas, quando necessário, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; o afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas; e a proibição de espaço reservado para pista de dança.
O decreto nº 3670 também passa a permitir apresentações com música ao vivo ou eletrônica nos estabelecimentos localizados no município até às 23 horas.
Outra mudança que também consta no documento refere-se ao horário de circulação de pessoas nas vias, áreas e praças públicas que passa a ser de meia noite às 5 horas. Na determinação anterior, a proibição era entre 22 e 5 horas.